A TEORIA DO DIREITO DE LON FULLER E O ESTADO DE DIREITO

Autores

  • Anibal Castro de Sousa IBCRIM

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i12.16963

Palavras-chave:

Lon Fuller. Teoria do direito. Estado de Direito.

Resumo

Este artigo pretende discorrer sobre a teoria do direito de Lon Fuller, conhecida como a “moralidade interna do direito”, que teve seu desenvolvimento a partir de um acalorado debate com H.L.A.Hart — documentado em dois artigos publicados pela Harvard Law Review e que continuou com algumas respostas e réplicas em livros publicados pelos autores nos anos subsequentes. No debate, discutiu-se, entre outras coisas, sobre se havia efetivamente um sistema jurídico na Alemanha nazista e como o direito Alemão do pós-guerra deveria ser interpretado para os atos ocorridos no Reich. Analisamos a teoria de Fuller, tendo a teoria de Hart como paradigma crítico, para propor sua utilização como fundamento teórico para os pressupostos necessários a serem utilizados pelo Estado-Juiz para fundamentar e justificar a decisão judicial, no contexto do Estado Democrático de Direito.

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Biografia do Autor

Anibal Castro de Sousa, IBCRIM

Advogado. Mestrando em Filosofia do Direito na PUC-SP. Pós- graduado em Direito Tributário pelo CEU (Centro de Extensão Universitária), defendeu a tese sobre a imunidade de ICMS no livro eletrônico. Especialista em Direito dos Contratos pelo CEU.Especialista em Direito Empresarial (COGEAE-PUC). Pós-graduado em Direito Pena Econômico pela Faculdade de Direito de Coimbra em parceria com IBCRIM.

 

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Publicado

2024-12-04

Como Citar

Sousa, A. C. de. (2024). A TEORIA DO DIREITO DE LON FULLER E O ESTADO DE DIREITO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(12), 918–935. https://doi.org/10.51891/rease.v10i12.16963