A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA E A SUA APLICAÇÃO NO PROCESSO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i12.16947Palavras-chave:
Desconsideração. Pessoa jurídica. Alimentos. Personalidade jurídica.Resumo
Este estudo aborda a desconsideração inversa da personalidade jurídica e sua aplicação no processo de execução de alimentos. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 50 do Código Civil de 2002, foi alterada pela Medida Provisória da Liberdade Econômica em 2019, permitindo sua aplicação em casos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial envolvendo pessoas jurídicas. A desconsideração inversa, é vista como uma ferramenta eficaz para combater o uso indevido da pessoa jurídica, especialmente em casos de inadimplência alimentar, quando devedores transferem bens para sociedades para evitar o pagamento de pensão alimentícia. O estudo tem como objetivo refletir sobre os aspectos processuais e materiais dessa teoria no contexto das ações de execução de alimentos, com base no Novo Código de Processo Civil. Esta pesquisa analisou a referida temática por meio de revisão de doutrinas, jurisprudências, artigos, leis secas e notas técnicas a respeito da temática. Sucedeu-se de pesquisa qualitativa, descritiva, explicativa, documental e bibliográfica. Utilizando o método indutivo e científico.
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