OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO ESPANHOLA DE 1978 E NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i10.16112Palavras-chave:
Direitos fundamentais. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Constituição espanhola de 1978. Direito geral de personalidade. Cláusula de consciência. Ombudsman.Resumo
O presente artigo realiza uma breve comparação entre o rol de direitos e garantias fundamentais instituído na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na Constituição espanhola de 1978. Trata-se de pesquisa que utiliza metodologia descritiva, baseada fundamentalmente na investigação legislativa e jurisprudencial. O estudo tem por finalidade constatar quais são as diferentes entre os dois sistemas e, ao final, propor o aperfeiçoamento do sistema pátrio de proteção à pessoa humana.
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Publicado
2024-10-16
Como Citar
Martins, D. A. A. (2024). OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO ESPANHOLA DE 1978 E NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(10), 2712–2731. https://doi.org/10.51891/rease.v10i10.16112
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Artigos
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