PRISÃO EM FLAGRANTE E A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA: IMPLICAÇÕES NO PROCESSO PENAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i9.11202Palavras-chave:
Prisão. Flagrante. Constituição. Inocência.Resumo
Todos os indivíduos têm direito à liberdade, conforme prevê a Constituição Federal de 1988, devendo a prisão ser apenas uma medida de exceção e ninguém pode ser considerado culpado antes da sentença condenatória com trânsito em julgado.. A presente pesquisa possui como tema a prisão em flagrante e a presunção de inocência e as suas implicações no processo penal brasileiro, com a investigação fundada em uma análise a partir dos Direitos Fundamentais. O objetivo geral da presente pesquisa buscará analisar à luz dos direitos fundamentais, se existe compatibilidade jurídica da prisão em flagrante delito em processo penal, frente ao princípio da presunção de inocência, previsto expressamente no art. 5º, LVII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A metodologia da pesquisa está fundamentada em uma revisão bibliográfica ou literária, por meio da análise de várias teorias, presentes na jurisprudência e na doutrina, além de artigos científicos, disponibilizados em várias bases de dados, em especial a SCIELO e o Google Acadêmico. Concluiu-se por meio da presente pesquisa que somente há inconstitucionalidade da prisão em flagrante frente ao princípio constitucional da presunção da inocência caso não sejam respeitadas as formalidades referentes à medida da restrição de liberdade.
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