JUSTIÇA OU LEGALIDADE? O DILEMA DECISÓRIO DIANTE DE NORMAS INJUSTAS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i10.16014Palavras-chave:
Positivismo jurídico. Normas injustas. Fórmula de Radbruch. Teoria da justiça. Dignidade humana.Resumo
O presente ensaio teve por objetivo discutir a conduta judicial decisória quando a norma infraconstitucional incidente se constitui como injusta, a fim de contemplar resposta adequada ao seguinte questionamento orientador da pesquisa: Poderia o jurista, especificamente o magistrado, deixar de aplicar uma norma infraconstitucional considerando-a injusta? Inicialmente, considerou-se que sob uma visão positivista estrita, o juiz estaria limitado à interpretação e aplicação técnica da lei, sem se envolver em avaliações de justiça, contudo, ao adotar uma abordagem mais ampla, surge a possibilidade de resistir à aplicação de normas que violem direitos fundamentais. A resistência a leis injustas tem respaldo em teorias de direito natural e justiça substancial, as quais reclamam que as leis devem estar alinhadas a princípios morais e de equidade. A isso se acresce o desafio enfrentado pelo positivismo jurídico no pós-Segunda Guerra, emergido dos horrores praticados sob regimes totalitários, aí despontando a "fórmula de Radbruch" que sintetiza essa tensão ao sugerir que o direito positivo deve ser seguido, exceto quando insuportavelmente injusto. Conclui-se que, nos casos de injustiça extremada e socialmente reconhecida, o magistrado pode, e deve, deixar de aplicar normas que violem a dignidade humana, mesmo que formalmente válidas.
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