ERRO MÉDICO NA PEDIATRIA: ESTUDO DA RESPONSABILIDADE CIVIL NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i10.15887Palavras-chave:
Responsabilidade Civil. Erro Médico. Pediatria. Legislação.Resumo
A responsabilidade civil é a obrigação de reparar danos causados a terceiros em virtude de uma ação ou omissão ilícita. Na área médica, isso significa que um profissional de saúde pode ser responsabilizado por erros que causem danos a um paciente. Dentro do sistema de saúde, para fins desse estudo, focou-se na especialidade da Pediatria, que lida diretamente com pacientes recém-nascidos e crianças. O presente estudo teve como objetivo principal analisar o quadro legal brasileiro referente à responsabilidade civil dos profissionais de saúde no que diz respeito aos erros médicos cometidos em casos pediátricos. Tratando-se de uma revisão integrativa da literatura, a metodologia utilizada foi com base em artigos científicos, livros, periódicos, jurisprudência e na legislação atual sobre a temática. A coleta de dados foi feita por meio de banco de dados tais como Scielo, Google Acadêmico, dentre outros, no período de 2019 a 2024. Nos resultados, ficou claro que a responsabilidade civil no contexto da pediatria pode ser avaliada a partir de critérios como o dever de cuidado, o nexo causal e o dano causado ao paciente. A instituição onde o atendimento foi prestado também pode ser responsabilizada pelos erros médicos na pediatria, especialmente se houver falhas na organização e na gestão dos serviços de saúde. A indenização pelos danos causados aos pacientes e suas famílias deve ser proporcional ao dano efetivamente sofrido, levando em conta aspectos como a dor, o sofrimento, a perda de renda e o custo do tratamento.
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