PRINCÍPIO DO ESTADO LAICO: ESTADO LAICO É UM ESTADO ATEU?

Autores

  • Isabella de Brito Rocha Universidade de Gurupi
  • Verônica Silva do Prado Disconzi

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i9.15790

Palavras-chave:

Laicidade Estatal. Religião. Constitucionalidade.

Resumo

A prática de exibir o crucifixo, um símbolo principalmente ligado ao cristianismo católico, em locais públicos, como ocorre nas câmaras municipais brasileiras, levanta a questão de como isso afeta o princípio da laicidade estatal. Embora o Estado seja laico, isso não significa que seja ateu. Diante disso, esse estudo teve a finalidade de apresentar o conceito do princípio da laicidade e abordar a discussão sobre a laicidade do Estado. No que tange a metodologia realizada, essa pesquisa se tratou de uma revisão bibliográfica, tendo como base artigos científicos, livros, jurisprudência e legislação atual. A coleta de dados se deu através de banco de dados tais como Scielo, Google Acadêmico, dentre outros, no período de 2019 a 2024. Nos resultados, evidenciou-se que embora a laicidade busque garantir a liberdade religiosa para todos, surgem desafios quando direitos individuais entram em conflito com outras leis ou políticas. Por exemplo, questões relacionadas à liberdade de expressão versus ofensas religiosas ou práticas religiosas versus legislação de direitos humanos podem gerar debates complexos sobre onde traçar a linha entre liberdades individuais e o interesse público. De todo modo, notou-se que é amplamente reconhecível a forte presença da religiosidade no Brasil. Em todos os seus aspectos, as religiões no país têm o direito de se expressar livremente e realizar seus rituais. Isso é resultado do princípio de laicidade que governa o Estado brasileiro. Portanto, ficou evidente que o Estado reconhece na religiosidade um valor intrínseco, um bem a ser protegido, promovido e incentivado.

Biografia do Autor

Isabella de Brito Rocha, Universidade de Gurupi

Graduanda em Direito pela Universidade de Gurupi (UNIRG). 

Verônica Silva do Prado Disconzi

Professora Mestre do Curso de Direito pela Universidade de Gurupi (UNIRG).

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Publicado

2024-09-25

Como Citar

Rocha, I. de B., & Disconzi, V. S. do P. (2024). PRINCÍPIO DO ESTADO LAICO: ESTADO LAICO É UM ESTADO ATEU?. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(9), 3212–3225. https://doi.org/10.51891/rease.v10i9.15790