A APLICAÇÃO DA LEI 11.778/12 NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARUARU
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i9.15748Palavras-chave:
Estágio. Curso de Direito. Normas jurídicas. Formandos. Juizados especiais cíveis.Resumo
O presente artigo é dedicado a análise da importância do estágio na formação do docente do curso de Direito, trazendo como pano de fundo as normas jurídicas balizadoras no âmbito federal, às quais representam marcos regulatórios importantes para a inserção dos formandos no mercado de trabalho, estabelecendo diretrizes para a realização de estágios em diferentes setores, inclusive no âmbito jurídico, com as especificidades da atuação dos estagiários nos Juizados Especiais Cíveis, considerando as demandas processuais de menor complexidade e a necessidade de apoio técnico-jurídico para a efetiva prestação jurisdicional. Além da abordagem de questões relacionadas à supervisão dos estagiários, à sua participação em audiências de conciliação e mediação, e ao seu papel na promoção do acesso à justiça. Por fim, são apresentadas reflexões sobre os benefícios e desafios da utilização de estagiários nos Juizados Especiais Cíveis, ressaltando a importância da capacitação adequada e do acompanhamento responsável desses estudantes, bem como o potencial dessas experiências para o desenvolvimento profissional e acadêmico dos futuros operadores do direito.
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