A RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS PELA PRÁTICA DE ATOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Autores

  • José Márcio de Almeida Academia Brasileira de Direito Civil
  • Priscila Ferreira dos Santos Souza Centro Universitário UNA

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i9.15707

Palavras-chave:

Lei anticorrupção. Responsabilização administrativa e civil. Pessoas jurídicas. Administração pública.

Resumo

 O administrador não é responsável por atos ilícitos de outros administradores, salvo se com eles for conivente, se negligenciar em descobri-los ou se, deles tendo conhecimento, deixar de agir para impedir a sua prática. Com a promulgação da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, aqueles que praticarem, contra a administração pública, atos visando benefício próprio ou de terceiros, serão responsabilizados civil e administrativamente. O referido diploma legal busca inibir atos que atentem contra os princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), por via da responsabilização de seus agentes. Não obstante o rigor da referida legislação, com frequência a imprensa tem noticiado grandes escândalos contra os interesses da administração. O presente artigo tem por objetivo ressaltar a importância da Lei Anticorrupção e, nesse diapasão, abordar a responsabilização dos dirigentes administrativos, a violação do dever de diligência, os atos lesivos contra a administração pública, quais as sanções que podem ser aplicadas, dentre outros.

Biografia do Autor

José Márcio de Almeida, Academia Brasileira de Direito Civil

Advogado. Mestre em Administração. MBA em Advocacia Corporativa e Governança. Especialista em Direito Civil e Processo Civil. Membro da Academia Brasileira de Direito Civil.

Priscila Ferreira dos Santos Souza, Centro Universitário UNA

Graduanda em Direito pelo Centro Universitário UNA, de Belo Horizonte/MG.

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Publicado

2024-09-19

Como Citar

Almeida, J. M. de, & Souza, P. F. dos S. (2024). A RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS PELA PRÁTICA DE ATOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(9), 2483–2497. https://doi.org/10.51891/rease.v10i9.15707