AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TRABALHISTA E CONDIÇÕES ANÁLOGAS À ESCRAVO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i9.15703Palavras-chave:
Fiscalização. Trabalhador. Escravidão.Resumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar a fiscalização trabalhista, com foco nos municípios do interior, especialmente em relação aos casos de trabalho análogo à escravidão. Com base em pesquisa bibliográfica, consulta a artigos, leis e outras fontes relevantes, pretende- se explorar a falta de fiscalização em pequenas cidades do interior e a exploração no ambiente de trabalho. O termo "fiscalizar" refere-se a inspecionar e verificar, e neste contexto, destaca-se a importância da observância das normas legais. No Brasil, as relações de trabalho são reguladas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece normas para proteger o trabalhador. A Secretaria do Trabalho, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), é responsável por formular e orientar as diretrizes da fiscalização trabalhista. É dever da SIT, um órgão de grande relevância social e essencial para o funcionamento do Estado Brasileiro, desenvolver regulamentos para as normas de segurança e saúde dos trabalhadores. Além disso, realizou-se uma análise das atividades do fiscal do trabalho no combate ao trabalho escravo. Também se discute o atual quadro de servidores que atuam na fiscalização das irregularidades trabalhistas, questionando o reduzido número de fiscais efetivos, o que contraria a Convenção nº 81 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.
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