LEI DE MIGRAÇÃO: O ACOLHIMENTO HUMANITÁRIO COMO INOVAÇÃO LEGISLATIVA E AVANÇO NA GARANTIA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i8.15206Palavras-chave:
Lei de Migração. Acolhida humanitária. Visto humanitário. Direitos humanos.Resumo
Objetivo deste artigo é analisar a mudança de tratamento jurídico concedido ao migrante com a Lei de Migração (Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017) em comparação com o Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980), em especial a substituição de visão de meramente de segurança nacional e interesses do Estado para uma perspectiva de Direitos Humanos pautado pela proteção da dignidade da pessoa humana. Nesse contexto, o propósito será estudar a previsão legal da acolhida humanitária como uma inovação e avanço inserida na Lei de Migração.
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Publicado
2024-08-13
Como Citar
Araujo, I. A., Nery, V. G., & Gonzaga, A. de A. (2024). LEI DE MIGRAÇÃO: O ACOLHIMENTO HUMANITÁRIO COMO INOVAÇÃO LEGISLATIVA E AVANÇO NA GARANTIA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(8), 1456–1470. https://doi.org/10.51891/rease.v10i8.15206
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Artigos
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