ACESSO À JUSTIÇA SEM CAPACIDADE POSTULATÓRIA: GARANTIA OU VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS?
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i6.14707Palavras-chave:
Acesso à justiça. Capacidade postulatória. Isonomia. Direitos Humanos.Resumo
O acesso à justiça é um princípio processual constitucional que visa garantir a todos o direito a postular em juízo. Entretanto, por muitas vezes para a garantia desse direito é necessário a constituição de um advogado para que, diante de suas prerrogativas, garanta que a parte terá sua celeuma atendida. Mas, em alguns casos, essa regra é relativizada, como pode ser verificado nos Juizados Especiais, cuja causa de pedir não ultrapasse 20 salários mínimos. Ocorre que, muitas vezes essa exceção acaba prejudicando o próprio requerente pela sua ausência de conhecimento técnico e jurídico. Diante destes fatos, o presente artigo visa analisar se garantir as partes que acessem o judiciário mesmo sem possuírem capacidade postulatória seria uma garantia ou uma violação dos direitos humanos. Para essa análise utilizaremos o método hipotético dedutivo, onde se buscará correlacionar o direito do jurisdicionado com a ausência de capacidade postulatória, analisando se mesmo com a falta de conhecimento o seu acesso à justiça de forma autônoma é uma garantia dos direitos humanos ou se é uma violação diante da disparidade entre as partes.
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