A PERSPECTIVA LEGAL DA VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA NO BRASIL: OMISSÃO FEDERAL OU RESULTADO DA DESCENTRALIZAÇÃO DO SUS?
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i6.14645Palavras-chave:
Violência Obstétrica. Direitos da Mulher. Legislação Brasileira.Resumo
Para a Organização Mundial da Saúde (OMS), a violência obstétrica (VO) se caracteriza pelo desrespeito à mulher, seja física ou mentalmente. Diante de um número elevado de casos noticiados dessas violações institucionais de direitos das mulheres e da omissão do legislativo federal, o presente trabalho tem como objetivo central analisar o impacto da descentralização do Sistema Único de Saúde (SUS) na criação e implementação de políticas de proteção contra a VO. Utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica e documental, incluindo a busca de tratados e convenções internacionais que abordassem o tema. No âmbito nacional, foram levantadas as leis federais e estaduais que tratam da VO, bem como normas e protocolos de saúde. Os resultados indicam que no âmbito federal não possui uma norma que aborde especificamente o tema. Foram encontradas menções subjetivas sobre a violência institucional na Constituição Federal, no Código Penal e no Código Civil. Em contrapartida, verificou-se que 16 dos 28 estados/Distrito Federal possuem normas que buscam proteger e coibir a VO, com a maioria dos estados focando na conscientização e visibilidade do tema conforme preconiza a OMS. Apesar disso, essas recomendações da OMS devem ser adotadas por meio de uma norma nacional que busque um diálogo unificado para todo o Estado, como estabelecido na Argentina, Venezuela e México. Por fim, considera-se que, para uma proteção efetiva, é fundamental a criação de normas específicas, a capacitação dos profissionais de saúde e a conscientização da população sobre os direitos das gestantes.
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