A PERSPECTIVA LEGAL DA VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA NO BRASIL: OMISSÃO FEDERAL OU RESULTADO DA DESCENTRALIZAÇÃO DO SUS?

Autores

  • Patrícia Bezerra Universidade Estadual do Tocantins
  • Jaqueline de Kássia Ribeiro de Paiva Universidade Estadual do Tocantins

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i6.14645

Palavras-chave:

Violência Obstétrica. Direitos da Mulher. Legislação Brasileira.

Resumo

Para a Organização Mundial da Saúde (OMS), a violência obstétrica (VO) se caracteriza pelo desrespeito à mulher, seja física ou mentalmente. Diante de um número elevado de casos noticiados dessas violações institucionais de direitos das mulheres e da omissão do legislativo federal, o presente trabalho tem como objetivo central analisar o impacto da descentralização do Sistema Único de Saúde (SUS) na criação e implementação de políticas de proteção contra a VO. Utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica e documental, incluindo a busca de tratados e convenções internacionais que abordassem o tema. No âmbito nacional, foram levantadas as leis federais e estaduais que tratam da VO, bem como normas e protocolos de saúde. Os resultados indicam que no âmbito federal não possui uma norma que aborde especificamente o tema. Foram encontradas menções subjetivas sobre a violência institucional na Constituição Federal, no Código Penal e no Código Civil. Em contrapartida, verificou-se que 16 dos 28 estados/Distrito Federal possuem normas que buscam proteger e coibir a VO, com a maioria dos estados focando na conscientização e visibilidade do tema conforme preconiza a OMS. Apesar disso, essas recomendações da OMS devem ser adotadas por meio de uma norma nacional que busque um diálogo unificado para todo o Estado, como estabelecido na Argentina, Venezuela e México. Por fim, considera-se que, para uma proteção efetiva, é fundamental a criação de normas específicas, a capacitação dos profissionais de saúde e a conscientização da população sobre os direitos das gestantes.

Biografia do Autor

Patrícia Bezerra, Universidade Estadual do Tocantins

Acadêmica do curso de Direito na Universidade Estadual do Tocantins.

Jaqueline de Kássia Ribeiro de Paiva , Universidade Estadual do Tocantins

Docente no curso de Direito da Universidade Estadual do Tocantins.  Doutora em Direito pela Universidade Estácio de Sá.

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Publicado

2024-06-24

Como Citar

Bezerra, P., & Paiva, J. de K. R. de. (2024). A PERSPECTIVA LEGAL DA VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA NO BRASIL: OMISSÃO FEDERAL OU RESULTADO DA DESCENTRALIZAÇÃO DO SUS?. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(6), 3746–3764. https://doi.org/10.51891/rease.v10i6.14645