A PANDEMIA DE COVID-19 NO BRASIL: UM OLHAR SOB A ÓTICA DAS VIOLAÇÕES SOFRIDAS NA SEARA TRABALHISTA DEVIDO AS DISPOSIÇÕES INCONSTITUCIONAIS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936/2020
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i6.14568Palavras-chave:
Trabalhador. Violação. Covid-19. Medida Provisória. Acordo Individual. Acordo Coletivo. Inconstitucionalidade.Resumo
O presente estudo tem como objetivo o estudo das disposições inconstitucionais materiais presentes na Medida Provisória nº 936/2020, convertida na Lei nº 14.020/2020, estudando mais especificamente a inconstitucionalidade da redução de jornada e salário em acordo coletivo em detrimento ao acordo individual e análise sobre uma decisão do Supremo Tribunal Federal nessa temática (ADI 6363), comentando também a importância da participação Sindical nas relações trabalhistas no âmbito dos acordos coletivos. Para isso, foi realizada uma pesquisa do tipo exploratória, utilizando técnicas de pesquisa biográfica, visita a sítios eletrônicos e legislação brasileira. De primeiro momento, far se-á um estudo sobre as prejudicais oriundas da MP 936/2020 e da Lei 14.020/2020 em épocas de pandemia no Brasil e como os principais autores abordaram a matéria. Após uma breve análise sobre os impactos negativos ao direito do trabalho ora oriundos da MP 936/2020 bem como da sua conversão na Lei 14.020/2020 e as principais dificuldades que os trabalhadores enfrentariam para sua subsistência. Em segundo plano far-se-á reflexões sobre a possibilidade de celebração de acordo individual pela legislação ora analisada. Em terceiro plano, analisará a inconstitucionalidade das legislações aqui estudadas e breve considerações sobre o julgamento da ADI nº 6363, onde o Supremo Tribunal Federal em controle concentrado que, por sua vez, negou a inconstitucionalidade dos dispositivos que diminuem a negociação coletiva, transpondo as negociações para o âmbito individual, em uma atuação mais política do que propriamente jurídica.
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