O RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE SOCIOAFETIVA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores

  • Ismaeli Thainá da Silva Diniz Faculdade Unisapiens

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i6.14533

Palavras-chave:

Adoção. Afeto. Dignidade. Família. Paternidade socioafetiva.

Resumo

A presente produção é artigo científico cuja temática é a paternidade socioafetiva e seu reconhecimento no ordenamento jurídico brasileiro. Após o reconhecimento da paternidade socioafetiva, fundada na formação de laços afetivos, argumenta-se que essa não deveria ser revogada, a fim de assegurar o primordial bem-estar da criança e do adolescente. A paternidade socioafetiva não necessariamente deve suplantar a paternidade biológica, sendo viável que ambos os vínculos coexistam no mesmo registro. A problemática proposta é: quais são os impactos do reconhecimento da paternidade socioafetiva nos direitos e obrigações dos indivíduos envolvidos? Tem por objetivo geral, investigar o reconhecimento da paternidade socioafetiva como um fenômeno jurídico, social e psicológico, com o propósito de compreender seu impacto nas relações familiares, na legislação e na sociedade em geral, bem como promover uma discussão informada e uma avaliação crítica desse conceito no contexto atual. A metodologia utilizada foi a de revisão de literatura de caráter descritivo e exploratório.

Biografia do Autor

Ismaeli Thainá da Silva Diniz, Faculdade Unisapiens

Graduanda em Direito, Faculdade Unisapiens.

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Publicado

2024-06-08

Como Citar

Diniz, I. T. da S. (2024). O RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE SOCIOAFETIVA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(6), 1338–1357. https://doi.org/10.51891/rease.v10i6.14533