ABANDONO AFETIVO: LIMITES DE SUA CONFIGURAÇÃO E EFEITOS DIANTE DA AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO PRIMÁRIA

Autores

  • Maria Eduarda Soares Sampaio Centro Universitário Santo Agostinho
  • João Santos da Costa Universidade Católica do Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i6.14286

Palavras-chave:

Abandono Afetivo. Regulamentação Primária. Relações Familiares.

Resumo

O abandono afetivo representa uma realidade delicada que se manifesta pela ausência ou negligência de cuidados por parte dos pais ou responsáveis em relação às crianças, adolescentes ou adultos dependentes. Embora não haja uma regulamentação primária específica para esse fenômeno, ele tem despertado atenção nos campos jurídico, psicológico e social devido aos seus impactos significativos nos desenvolvimentos físico e psicológico das pessoas envolvidas. A jurisprudência desempenha um papel crucial na interpretação e aplicação do direito diante dessa lacuna legislativa, buscando sempre priorizar o melhor interesse da criança e garantir a proteção dos direitos afetivos das crianças em situações de abandono emocional por parte dos pais ou responsáveis. Este artigo examina os limites de configuração e os efeitos do abandono afetivo, especialmente considerando a ausência de regulamentação primária. O abandono afetivo ocorre quando há negligência por parte dos pais ou responsáveis, afetando profundamente o desenvolvimento físico e psicológico da pessoa afetada. Apesar de sua importância, a legislação muitas vezes não aborda especificamente essa questão, deixando lacunas que dificultam a responsabilização legal dos responsáveis. O reconhecimento do afeto como valor jurídico e iniciativas legislativas, como o Projeto de Lei 3212/2015, representam passos importantes para lidar com essa lacuna legal e proteger os indivíduos afetados pelo abandono afetivo. No entanto, é fundamental um esforço contínuo para desenvolver políticas e instrumentos normativos que garantam a plena efetivação dos direitos fundamentais no contexto familiar, promovendo relações familiares saudáveis e respeitosas.

Biografia do Autor

Maria Eduarda Soares Sampaio, Centro Universitário Santo Agostinho

Bacharelanda do Curso de Direito do Centro Universitário Santo Agostinho. 

João Santos da Costa, Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Doutor em Ciências Criminais - Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).  Mestre em Direito, na  Universidade Católica do Rio Grande do Sul, PUCRS, Brasil..

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Publicado

2024-06-03

Como Citar

Sampaio, M. E. S., & Costa, J. S. da. (2024). ABANDONO AFETIVO: LIMITES DE SUA CONFIGURAÇÃO E EFEITOS DIANTE DA AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO PRIMÁRIA. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(6), 243–260. https://doi.org/10.51891/rease.v10i6.14286