ABANDONO AFETIVO: LIMITES DE SUA CONFIGURAÇÃO E EFEITOS DIANTE DA AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO PRIMÁRIA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i6.14286Palavras-chave:
Abandono Afetivo. Regulamentação Primária. Relações Familiares.Resumo
O abandono afetivo representa uma realidade delicada que se manifesta pela ausência ou negligência de cuidados por parte dos pais ou responsáveis em relação às crianças, adolescentes ou adultos dependentes. Embora não haja uma regulamentação primária específica para esse fenômeno, ele tem despertado atenção nos campos jurídico, psicológico e social devido aos seus impactos significativos nos desenvolvimentos físico e psicológico das pessoas envolvidas. A jurisprudência desempenha um papel crucial na interpretação e aplicação do direito diante dessa lacuna legislativa, buscando sempre priorizar o melhor interesse da criança e garantir a proteção dos direitos afetivos das crianças em situações de abandono emocional por parte dos pais ou responsáveis. Este artigo examina os limites de configuração e os efeitos do abandono afetivo, especialmente considerando a ausência de regulamentação primária. O abandono afetivo ocorre quando há negligência por parte dos pais ou responsáveis, afetando profundamente o desenvolvimento físico e psicológico da pessoa afetada. Apesar de sua importância, a legislação muitas vezes não aborda especificamente essa questão, deixando lacunas que dificultam a responsabilização legal dos responsáveis. O reconhecimento do afeto como valor jurídico e iniciativas legislativas, como o Projeto de Lei 3212/2015, representam passos importantes para lidar com essa lacuna legal e proteger os indivíduos afetados pelo abandono afetivo. No entanto, é fundamental um esforço contínuo para desenvolver políticas e instrumentos normativos que garantam a plena efetivação dos direitos fundamentais no contexto familiar, promovendo relações familiares saudáveis e respeitosas.
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