HOLDING FAMILIAR COMO FORMA DE EXCLUSÃO DE UM HERDEIRO LEGÍTIMO DA SUCESSÃO DE BENS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.14279Palavras-chave:
Holding Familiar. Sucessão. Proteção. Exclusão. Herdeiro.Resumo
A sucessão pode ser facilmente definida como o processo pelo qual os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida são transferidos para seus herdeiros ou beneficiários legais, podendo esses bens serem os mais variados: dinheiro, propriedades, investimentos, empresas e, inclusive, outros ativos tangíveis e intangíveis. Nesse campo a Holding Familiar surge como uma medida de proteção ao patrimônio para que esse não seja dilapidado em razão de altas cargas tributárias e despesas do processo de inventário. Assim, o presente trabalho estuda o processo sucessório em que há a Holding Familiar sob a perspectiva de exclusão de um herdeiro legítimo nesse cenário. Dessa maneira, com toda a complexidade que envolve a sucessão e as ferramentas existentes de proteção patrimonial, como pode se dar a exclusão de um herdeiro legítimo diante da Holding Familiar? Trata-se de um tema extremamente relevante para a sociedade em geral vez que traz em seu cerne uma importante discussão acerca do planejamento sucessório e tributário para o patrimônio a ser transmitido para outrem após o falecimento do seu detentor, juntamente com o estudo de ferramentas que possam auxiliar na proteção dos bens. O presente trabalho possui como objetivo compreender o processo sucessório traçando apontamentos acerca de seus instrumentos e ferramentas jurídicas de transmissão e proteção patrimonial, conceituando o direito sucessório, realizando uma análise acerca da Holding Familiar e descrevendo minuciosamente as hipóteses de exclusão de um herdeiro legítimo. Quanto a metodologia esse estudo foi regulado por uma revisão bibliográfica de caráter qualitativo. Dessa forma, compreende-se que a exclusão de herdeiro legítimo da holding familiar não pode ocorrer, especialmente de forma arbitrária já que pode desencadear uma série de problemas que venham a culminar em um litígio judicial. Salienta-se, que a legislação é clara e sucinta acerca das únicas formas em que a deserdação pode ocorrer.
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