AS CONSEQUÊNCIAS DO DIVÓRCIO NÃO HUMANIZADO NO VÍNCULO FAMILIAR E SUAS CONSIDERAÇÕES À ALIENAÇÃO PARENTAL

Autores

  • Sabrina Ferreira da Silva Centro Universitário Santo Agostinho
  • Maria Raynara Carvalho de Sousa Centro Universitário Santo Agostinho
  • Rodrigo Araújo Saraiva Centro Universitário Santo Agostinho

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.14119

Palavras-chave:

Divorcio. Alienação. Guarda.

Resumo

O presente trabalho trata das implicações do divórcio não humanizado no ciclo familiar e suas considerações em relação à alienação parental, que é um dos problemas mais comuns quando relacionado ao divórcio e aos vínculos familiares, uma vez que a alienação parental estabelece situações em que um dos genitores busca distanciar outras pessoas de viver com seus filhos. Diante disso, este projeto deseja apresentar os aspectos mais amplos do divórcio, que é um estado de discórdia entre o casal que consequentemente provoca um clima de disputa e desenvolve novas estruturas de convivência, que, portanto, não favorecem a família harmoniosa, vínculo que deve ser encontrado, para que até mesmo a criação dos filhos possa ocorrer sem o desenvolvimento de futuros problemas psicológicos e sociais. Além disso, também nos aprofundamos no contexto do que é e como ela pode ocorrer essa alienação parental, o que acaba afetando essas famílias que buscam a dissolução conjugal e, consequentemente, a guarda dos filhos. Portanto, o presente trabalho busca se aprofundar nessas possíveis consequências trazidas pelo divórcio ou dissolução de uniões estáveis, onde na maioria das vezes quem mais sofre com essa mudança de cenário são os filhos, portanto, o trabalho fornece formas de amenizar este impacto na vida dos envolvidos, como a adoção por meio da guarda compartilhada, que permite que ambos os pais tenham participação igualitária na criação e evolução dos filhos.

Biografia do Autor

Sabrina Ferreira da Silva, Centro Universitário Santo Agostinho

Bacharelanda do Curso de Direito do Centro Universitário Santo Agostinho (UNIFSA).

Maria Raynara Carvalho de Sousa, Centro Universitário Santo Agostinho

Bacharelanda do Curso de Direito do Centro Universitário Santo Agostinho (UNIFSA).

Rodrigo Araújo Saraiva, Centro Universitário Santo Agostinho

Professor e Orientador do Curso de Direito do Centro Universitário Santo Agostinho (UNIFSA).

 

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Publicado

2024-05-29

Como Citar

Silva, S. F. da, Sousa, M. R. C. de, & Saraiva, R. A. (2024). AS CONSEQUÊNCIAS DO DIVÓRCIO NÃO HUMANIZADO NO VÍNCULO FAMILIAR E SUAS CONSIDERAÇÕES À ALIENAÇÃO PARENTAL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(5), 5857–5867. https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.14119