CRIME DE STALKING E A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Autores

  • Izac Silva Freitas FIMCA
  • Lílian Leite Vieira FIMCA
  • Flávio Henrique de Melo FIMCA

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.14117

Palavras-chave:

Crime de stalking. Perseguição. Violência.

Resumo

O crime de stalking é estabelecido através de um comportamento de perseguição, reiterado e persistente, um assédio destinado a uma vítima específica, onde a mesma não deseja. Ele é praticado em uma série de atos que podem ser a aproximação física, contatos indesejados, vigilância, envio de objetos como presentes e cartas com declarações de amor, ofensas, e até mesmo ameaças. Em alguns casos, pode resultar em agressões físicas, sexuais e até o homicídio. O crime de stalking pode ser manifestado especialmente após o fim de relacionamentos amorosos, mas não é regra, e pode ocorrer em diversos outros contextos, como na perseguição de celebridades. Predominantemente, essas vítimas são do sexo feminino e seus stalkers, do sexo oposto. Alguns possuem trantornos mentais. Os danos causados por ele não são apenas físicos, podendo acarretar em problemas psicológicos e em uma mudança de vida drástica nas vítimas. O stalking no Brasil era considerado apenas como uma contravenção penal de perturbação da tranquilidade, com a criminalização no Brasil, esse cenário passa a ser mais uma contribuição as mulheres que sofrem diariamente nas mãos de quem prática essa violência.

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Biografia do Autor

Izac Silva Freitas, FIMCA

Acadêmico de Direito. Artigo apresentado a FIMCA, como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito, Porto Velho/RO, 2024. 

Lílian Leite Vieira, FIMCA

Acadêmica de Direito. Artigo apresentado a FIMCA, como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito, Porto Velho/RO, 2024.

Flávio Henrique de Melo, FIMCA

Professor Orientador. Professor do curso de Direito. Doutor em Ciências Jurídicas pela UNIVALI/SC.  Lattes: http://lattes.cnpq.br/4820756680473316.

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Publicado

2024-05-22

Como Citar

Freitas, I. S., Vieira, L. L., & Melo, F. H. de. (2024). CRIME DE STALKING E A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(5), 4418–4433. https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.14117