O CONFLITO DAS TEORIAS DO MÍNIMO EXISTENCIAL E A RESERVA DO POSSÍVEL FACE A INÉRCIA DO ESTADO NA APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 7.053 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

Autores

  • Tales Castro de Lima Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins
  • Luciana Ventura Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.14066

Palavras-chave:

População de rua. Políticas públicas. Poder discricionário. Mínimo existencial. Reserva do possível.

Resumo

O conflito das teorias do mínimo existencial e a reserva do possível face a inércia do Estado na aplicação do Decreto nº 7.053 de 23 de Dezembro de 2009 é tema que apresenta os possíveis desafios do Estado para materialização do referido decreto, em relação aos direitos fundamentais, implementação de políticas públicas, minimo existencial e reserva do impossível, onde sua inobservância e a maciça violação aos direitos humanos resultou na decisão liminar do STF na ADPF n° 976 que reconhece os direitos humanos da população em situação de rua. O problema de pesquisa foi baseado na seguinte questão: O Estado é obrigado a cumprir o mínimo existencial quanto a assistência as pessoas em situação de rua face o decreto Nº 7.053/2009? Para responder esta indagação o objetivo geral focou em identificar a obrigatoriedade do Estado quanto ao cumprimento do mínimo existencial em relação as pessoas em situação de rua considerando os liames do Decreto n. 7.053/2009. Como objetivos específicos foram trabalhados os seguintes itens: analisar o Decreto Nº 7.053 de 2009 e seus Objetivos, classificar quem são as pessoas em situação de rua e os princípios constitucionais que as resguardam conforme o Decreto n. 7.053/2009, apresentar quais são as Políticas públicas para as pessoas em situação de rua, classificar o poder discricionário da administração pública quanto a aplicação do Decreto n. 7.053/2009, aplicar o mínimo existencial e da reserva do possível quanto os limites do Estado no cumprimento do mínimo existencial para aplicação da política nacional para a população em situação de rua, e avaliar a visão do judiciário quanto a obrigatoriedade da aplicação do Decreto n. 7.053/2009 na análise da ADPF n. 976/DF. Em conjunto foi utilizada uma pesquisa exploratória de natureza qualitativa, com uso de pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial. Dessa forma, a pesquisa permitiu compreender que embora as políticas públicas existam e seja resguardada por lei, o Estado falha em implementá-las. Assim, direitos fundamentais básicos expressamente previstos na Constituição, garantido uma sobrevivência digna, são flagrantemente desrespeitados, principalmente o princípio da dignidade da pessoa humana.

Biografia do Autor

Tales Castro de Lima, Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins

Graduando do curso de Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins (FCJP).

 

Luciana Ventura, Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins

Professora da Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins (FCJP). 

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Publicado

2024-05-17

Como Citar

Lima, T. C. de, & Ventura, L. (2024). O CONFLITO DAS TEORIAS DO MÍNIMO EXISTENCIAL E A RESERVA DO POSSÍVEL FACE A INÉRCIA DO ESTADO NA APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 7.053 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(5), 3429–3447. https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.14066