OS LIMITES DAS MEDIDAS ATÍPICAS NO ÂMBITO DO CPC 2015 E AS DECISÕES REITERADAS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES PARA SE EFETIVAR A EFICIÊNCIA DAS TUTELAS EXECUTIVAS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.13959Palavras-chave:
Passaporte. Carteira nacional de habilitação. Cartão de crédito. Inadimplemento.Resumo
Medidas de execução atípica, são preceitos jurídicos que incumbe o magistrado a tomar medidas em últimos casos, no que diz respeito ao cumprimento de determinado crédito a partir de uma relação jurídica aonde se tem a existência de dois elementos, credor e devedor e a partir dessa relação nasce a inadimplência e após esgotada todas as formas e acordos de negociação, renegociação e com seu insucesso, daí a intervenção do juiz usando da investidura de sua função com base no art. 139, IV do código de processo civil CPC. Toda via, tal medida tem gerado grande polêmica no judiciário, por que uma vez que o magistrado toma tal medida num processo em relação ao devedor inadimplente, como por exemplo reter cartão de crédito, passaporte, ou carteira de habilitação, para alguns doutrinadores, juristas etc. tal medida fere veementemente o direito de ir vir daquela pessoa que teve a retenção de tais documentos e crédito, a questão discutida aqui acerca da temática é que tal medida tem sido tomada em virtude de forçar o pagamento daquele crédito, bem como o embasamento de que, ora, se o devedor não tem dinheiro para quitar aquela dívida, não tem também para gastar com viagens, pagar cartão de crédito ou colocar combustível para andar no seu veículo. O supremo tribunal federal STF, vem julgando, discutindo e apreciando entendimentos e decisões reiteradas, de tribunais superiores acerca do tema através da ação direta de inconstitucionalidade ADI 5941, proposta pelos partidos dos trabalhadores (PT), sendo assim até julgamento dessa premissa pelo STF, tal tema tem gerado bastante polêmicas no meio do judiciário, por haver essa divergência e choque do entendimento diverso.
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