MÃES NO CÁRCERE: O DIREITO DA CRIANÇA EM CONVIVER COM A MÃE NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO E UM ESTUDO SOBRE A CONVIVÊNCIA NO REGIME FECHADO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.13955Palavras-chave:
Mães. Cárcere Direito penal, Convivência.Resumo
O presente artigo, investigou as condições de convivência entre mulheres encarceradas e seus filhos no Brasil, focando no direito fundamental das crianças à convivência familiar no regime fechado. O problema central abordado foi acerca de como garantir esse direito diante das lacunas estruturais e psicossociais do sistema prisional brasileiro. A pesquisa adotou uma metodologia de revisão bibliográfica e análise documental para explorar as implicações legais, sociais e psicológicas dessa convivência em condições muitas vezes precárias. O objetivo geral foi investigar as condições de convivência no regime fechado para crianças de mães encarceradas, enfatizando a melhoria da infraestrutura e do suporte psicológico para fortalecer os laços familiares e promover um desenvolvimento infantil saudável. Os objetivos específicos incluíram a análise das políticas e práticas institucionais que influenciam a manutenção do vínculo materno-infantil, a avaliação das decisões judiciais e normativas que impactam o direito à convivência familiar, a proposição de adaptações nas práticas prisionais com base em modelos nacionais e internacionais bem-sucedidos, e a discussão sobre as implicações psicológicas e desenvolvimentais para as crianças. A pesquisa concluiu que é urgente a necessidade de reformas nas práticas prisionais e na legislação, para que sejam desenvolvidas políticas mais humanas que atendam às necessidades específicas das mulheres encarceradas e de seus filhos, ajudando a evitar a perpetuação de ciclos de desvantagem social e violência.
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