EXIGÊNCIA DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS PARA O CASAMENTO DE MAIORES DE 70 ANOS FRENTE À CRESCENTE EXPECTATIVA DE VIDA NO BRASIL

Autores

  • Cecília Vieira da Costa Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins
  • Raianne dos Santos Mendes Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.13939

Palavras-chave:

Inconstitucionalidade Idoso. Regime de bens.

Resumo

O presente trabalho buscou analisar a exigência da separação obrigatória de bens para o casamento de maiores e 70 anos frente à crescente expectativa de vida no Brasil, tendo como objetivos a análise da desequiparação, para fins sucessórios, os cônjuges e os companheiros, conforme o artigo 1.790 do Código Civil; a averiguação dos entendimentos dos Tribunais Superiores quanto ao assunto, e pôr fim a visualização da possível violação dos princípios constitucionais como princípio da igualdade e dignidade da pessoa humana. Para o desenvolvimento da presente pesquisa, a metodologia indutiva foi escolhida para que chegasse ao propósito final, o referido método foi devidamente utilizado juntamente com doutrinas e jurisprudências para análise da possível inconstitucionalidade do artigo ao norte citado, frente a consideração que tal artigo viola o princípio da dignidade da pessoa humana. As espécies de pesquisa utilizadas foram as descritivas e explicativas, tendo como intuito demonstrar de forma precisa que pessoas maiores de 70 anos possui plena capacidade de escolher o regime de bens no qual deseja se casar, e que o fato de simplesmente terem ultrapassado determinado patamar etário não significa que devem ter seus direitos de escolha restringido. Em suma, foi possível concluir que ao instituir de forma rígida a obrigatoriedade da separação legal de bens como único regime de bens a ser adotado por pessoas acima de 70 anos, o legislador feriu diretamente princípios constitucionais, devendo ser declarada a inconstitucionalidade da norma.

Biografia do Autor

Cecília Vieira da Costa, Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins

Graduanda do curso de Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins (FCJP)

Raianne dos Santos Mendes, Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins

Raianne dos Santos Mendes, Professora da Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins (FCJP). 

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Publicado

2024-05-08

Como Citar

Costa, C. V. da, & Mendes, R. dos S. (2024). EXIGÊNCIA DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS PARA O CASAMENTO DE MAIORES DE 70 ANOS FRENTE À CRESCENTE EXPECTATIVA DE VIDA NO BRASIL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(5), 1371–1391. https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.13939