EXIGÊNCIA DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS PARA O CASAMENTO DE MAIORES DE 70 ANOS FRENTE À CRESCENTE EXPECTATIVA DE VIDA NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.13939Palavras-chave:
Inconstitucionalidade Idoso. Regime de bens.Resumo
O presente trabalho buscou analisar a exigência da separação obrigatória de bens para o casamento de maiores e 70 anos frente à crescente expectativa de vida no Brasil, tendo como objetivos a análise da desequiparação, para fins sucessórios, os cônjuges e os companheiros, conforme o artigo 1.790 do Código Civil; a averiguação dos entendimentos dos Tribunais Superiores quanto ao assunto, e pôr fim a visualização da possível violação dos princípios constitucionais como princípio da igualdade e dignidade da pessoa humana. Para o desenvolvimento da presente pesquisa, a metodologia indutiva foi escolhida para que chegasse ao propósito final, o referido método foi devidamente utilizado juntamente com doutrinas e jurisprudências para análise da possível inconstitucionalidade do artigo ao norte citado, frente a consideração que tal artigo viola o princípio da dignidade da pessoa humana. As espécies de pesquisa utilizadas foram as descritivas e explicativas, tendo como intuito demonstrar de forma precisa que pessoas maiores de 70 anos possui plena capacidade de escolher o regime de bens no qual deseja se casar, e que o fato de simplesmente terem ultrapassado determinado patamar etário não significa que devem ter seus direitos de escolha restringido. Em suma, foi possível concluir que ao instituir de forma rígida a obrigatoriedade da separação legal de bens como único regime de bens a ser adotado por pessoas acima de 70 anos, o legislador feriu diretamente princípios constitucionais, devendo ser declarada a inconstitucionalidade da norma.
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