AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA COMO INSTRUMENTO DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.13936Palavras-chave:
Audiência de Custódia. Direito Processual Penal. Direitos Humanos. Cultura do Encarceramento.Resumo
A presente pesquisa trata sobre o direito à Audiência de Custódia, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, e com amparo na legislação constitucional, infraconstitucional e pactos internacionais. Como ponto central da pesquisa, questiona-se qual o real significado da Audiência de Custódia, sua abrangência, características e amparo normativo, e ainda, procura-se expor os debates acerca de sua implantação no Brasil. Objetiva-se demonstrar que o instituto é um meio capaz de combater à superlotação carcerária, de resguardar a dignidade da pessoa humana, prevenir e identificar práticas de tortura, e proporcionar um maior amparo à pessoa detida, já que a mesma busca trazer uma visão mais humanizada do juiz em relação ao custodiado. A pesquisa é justificada devido à relevância e atualidade da matéria no cenário nacional, que visa apresentar se a Audiência de Custódia cumpre seu papel após sua implementação.
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