O RECONHECIMENTO DE BENS ARMAZENADOS VIRTUALMENTE COMO PATRIMÔNIO E A POSSIBILIDADE DE SER OBJETO DA HERANÇA DIGITAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i4.13674Palavras-chave:
Direito Sucessório. Herança Digital. Bens Armazenados Virtualmente.Resumo
O objetivo deste artigo científico é explorar a temática da herança digital, que é um tema em ascensão no campo jurídico. Este estudo orientou-se a partir de um objetivo geral que foi o de verificar a viabilidade da transmissão da Herança Digital aos herdeiros na ausência de testamento, com foco especial nos bens que não possuem valoração econômica. Para esta pesquisa, adotou-se a metodologia exploratória do trabalho jurídico, utilizando principalmente pesquisa a bibliográfica e documental. Os dados foram obtidos por meio do método dedutivo. Os resultados obtidos, revelaram duas opiniões divergentes e marcantes. Uma delas sustenta que os bens digitais, que não podem ser avaliados economicamente, não devem ser transmitidos aos herdeiros sem uma manifestação explícita do falecido, argumentando que isso violaria o direito à privacidade. Por outro lado, a segunda opinião argumenta que, devido ao seu valor emocional significativo, esses bens podem ser transferidos mesmo na ausência de uma manifestação explícita do falecido. Assim, concluiu-se que o Código Civil estabelece as regras e procedimentos para a sucessão hereditária, mas não aborda especificamente a questão dos ativos digitais, gerando incertezas e lacunas legais, que podem resultar em conflitos e dificuldades para os herdeiros na administração dos bens digitais de um falecido. Sendo necessária uma adaptação das leis e das práticas jurídicas para lidar com essa realidade e com isso garantir uma legislação adequada e atualizada, promovendo a justiça, a segurança jurídica e o respeito aos direitos individuais na era digital.
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