O RECONHECIMENTO DE BENS ARMAZENADOS VIRTUALMENTE COMO PATRIMÔNIO E A POSSIBILIDADE DE SER OBJETO DA HERANÇA DIGITAL

Autores/as

  • Humberto de Alencar Nunes da Costa Filho Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins
  • Rômulo de Morais e Oliveira Universidade Federal do Tocantins

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i4.13674

Palabras clave:

Direito Sucessório. Herança Digital. Bens Armazenados Virtualmente.

Resumen

O objetivo deste artigo científico é explorar a temática da herança digital, que é um tema em ascensão no campo jurídico. Este estudo orientou-se a partir de um objetivo geral que foi o de verificar a viabilidade da transmissão da Herança Digital aos herdeiros na ausência de testamento, com foco especial nos bens que não possuem valoração econômica. Para esta pesquisa, adotou-se a metodologia exploratória do trabalho jurídico, utilizando principalmente pesquisa a bibliográfica e documental. Os dados foram obtidos por meio do método dedutivo. Os resultados obtidos, revelaram duas opiniões divergentes e marcantes. Uma delas sustenta que os bens digitais, que não podem ser avaliados economicamente, não devem ser transmitidos aos herdeiros sem uma manifestação explícita do falecido, argumentando que isso violaria o direito à privacidade. Por outro lado, a segunda opinião argumenta que, devido ao seu valor emocional significativo, esses bens podem ser transferidos mesmo na ausência de uma manifestação explícita do falecido. Assim, concluiu-se que o Código Civil estabelece as regras e procedimentos para a sucessão hereditária, mas não aborda especificamente a questão dos ativos digitais, gerando incertezas e lacunas legais, que podem resultar em conflitos e dificuldades para os herdeiros na administração dos bens digitais de um falecido. Sendo necessária uma adaptação das leis e das práticas jurídicas para lidar com essa realidade e com isso garantir uma legislação adequada e atualizada, promovendo a justiça, a segurança jurídica e o respeito aos direitos individuais na era digital.

Biografía del autor/a

Humberto de Alencar Nunes da Costa Filho, Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins

Graduando do Curso de Direito, Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins - TO.

Rômulo de Morais e Oliveira, Universidade Federal do Tocantins

Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos, Universidade Federal do Tocantins - TO.

Publicado

2024-04-26

Cómo citar

Costa Filho, H. de A. N. da, & Oliveira, R. de M. e. (2024). O RECONHECIMENTO DE BENS ARMAZENADOS VIRTUALMENTE COMO PATRIMÔNIO E A POSSIBILIDADE DE SER OBJETO DA HERANÇA DIGITAL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(4), 1290–1314. https://doi.org/10.51891/rease.v10i4.13674