ATIVISMO JUDICIAL POR MEIO DA MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL

Autores

  • Marcos Vinicius Martins Palmeira Universidade Federal do Amazonas
  • Bruno de Souza Cavalcante Universidade Católica de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i3.13408

Palavras-chave:

Ativismo Judicial. Mutação Constitucional. STF.

Resumo

O presente artigo aborda a utilização da mutação constitucional como instrumento de ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal no Brasil, utilizando-se da metodologia bibliográfica para discorrer a respeito dos fundamentos de uma Constituição, suas hipóteses de alteração e os riscos trazidos pela ausência de limites e critérios lógicos que justifiquem a utilização da mutação constitucional, bem como a demonstração de exemplos fáticos onde se pode observar casos de insegurança jurídica provocados causada pela utilização conflituosa de tal ferramenta. Inicialmente, procura-se contextualizar os aspectos basilares de uma constituição, a relação entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, os poderes e limites do STF e a mutação constitucional propriamente dita, para a partir disto, discorrer a respeito da importância se estabelecer um padrão de conduta que impeça com que tal ferramenta seja utilizada de forma imprudente.  

Biografia do Autor

Marcos Vinicius Martins Palmeira, Universidade Federal do Amazonas

Aluno de graduação Universidade Federal do Amazonas.

Bruno de Souza Cavalcante, Universidade Católica de Brasília

Doutor em economia Universidade Católica de Brasília. 

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Publicado

2024-03-27

Como Citar

Palmeira, M. V. M., & Cavalcante, B. de S. (2024). ATIVISMO JUDICIAL POR MEIO DA MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(3), 2552–2567. https://doi.org/10.51891/rease.v10i3.13408