PROCEDIMENTO PREVENTIVO DE CRISE

Autores

  • Nidia Beatriz Acosta Universidade do Museu Social Argentino-UMSA

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i3.13174

Palavras-chave:

Crise. Proteção. Procedimento preventivo.

Resumo

Neste trabalho é realizada uma revisão do instituto denominado “Procedimento Preventivo de Crise”, pertencente ao ramo do direito do trabalho na Argentina, habituado a enfrentar crises econômicas e proteção tanto para o empregador quanto para o trabalhador. Primeiramente explica-se a origem, como surgiu normativamente este procedimento previsto na lei 24.013, e na Lei Trabalhista Argentina (lei 20.744). A seguir, descreve-se a legitimação activa e tramitação do procedimento perante a autoridade administrativa, e o seu papel tanto nas suspensões como nos despedimentos por motivos de força maior e crises económicas. Por último, a sua possível preponderância explica-se na sua utilização durante o processo inflacionário que a Argentina atravessa atualmente.

Biografia do Autor

Nidia Beatriz Acosta, Universidade do Museu Social Argentino-UMSA

Doutoranda do Doutorado em Ciências Jurídicas da Universidade do Museu Social Argentino (UMSA). Prosecretário da Câmara III da Câmara Nacional de Recursos do Trabalho.

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Publicado

2024-03-13

Como Citar

Acosta, N. B. (2024). PROCEDIMENTO PREVENTIVO DE CRISE. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(3), 1329–1338. https://doi.org/10.51891/rease.v10i3.13174