DESCARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM COMUNIDADES RELIGIOSAS À LUZ DA NOVA LEI 14.647/2023
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i3.13084Palavras-chave:
Atividades religiosas. Vínculo Empregatício. Lei. Líder.Resumo
Sabe-se que as atividades religiosas desempenham um papel central na sociedade, oferecendo orientação espiritual, apoio emocional e um sentido profundo de comunidade para muitos indivíduos. No entanto, quando se trata de questões legais e trabalhistas, as atividades religiosas muitas vezes se encontram em uma posição única e desafiadora. Este artigo busca explorar o complexo e delicado território da descaracterização de vínculo empregatício no contexto das atividades religiosas no Brasil, sob a égide da Lei 14.647/2023, recentemente sancionada pelo Presidente da República Lula da Silva. O ponto-chave do debate gira em torno da natureza espiritual das atividades religiosas desenvolvidas pelos líderes religiosos e de como a nova lei aborda sobre isso. A presente pesquisa explora precedentes legais e decisões judiciais que tratam dessa questão e destaca a importância da nova lei.
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