DESCARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM COMUNIDADES RELIGIOSAS À LUZ DA NOVA LEI 14.647/2023

Autores

  • Alderlany de Melo Almeida Maciel Centro Universitário de Gurupi
  • Fernando Palma Pimenta Furlan Centro Universitário de Gurupi

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i3.13084

Palavras-chave:

Atividades religiosas. Vínculo Empregatício. Lei. Líder.

Resumo

Sabe-se que as atividades religiosas desempenham um papel central na sociedade, oferecendo orientação espiritual, apoio emocional e um sentido profundo de comunidade para muitos indivíduos. No entanto, quando se trata de questões legais e trabalhistas, as atividades religiosas muitas vezes se encontram em uma posição única e desafiadora. Este artigo busca explorar o complexo e delicado território da descaracterização de vínculo empregatício no contexto das atividades religiosas no Brasil, sob a égide da Lei 14.647/2023, recentemente sancionada pelo Presidente da República Lula da Silva. O ponto-chave do debate gira em torno da natureza espiritual das atividades religiosas desenvolvidas pelos líderes religiosos e de como a nova lei aborda sobre isso. A presente pesquisa explora precedentes legais e decisões judiciais que tratam dessa questão e destaca a importância da nova lei.

Biografia do Autor

Alderlany de Melo Almeida Maciel, Centro Universitário de Gurupi

Aluna do curso de Direito - Centro Universitário de Gurupi, Unirg.

Fernando Palma Pimenta Furlan, Centro Universitário de Gurupi

Orientador Professor e Mestre- Centro Universitário de Gurupi- Unirg. Em Gurupi-To.

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Publicado

2024-03-11

Como Citar

Maciel, A. de M. A., & Furlan, F. P. P. (2024). DESCARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM COMUNIDADES RELIGIOSAS À LUZ DA NOVA LEI 14.647/2023. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(3), 1067–1078. https://doi.org/10.51891/rease.v10i3.13084