FLAGRANTE FORJADO EM PRISÕES POR TRÁFICO DE DROGAS: A REALIDADE DO SISTEMA PENAL BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.12609Palavras-chave:
Flagrante forjado. Tráfico de drogas. Seletividade carcerária.Resumo
O presente artigo tem, em seu escopo jurídico, buscou analisar jurisprudencialmente a temática do flagrante forjado em prisões por tráfico de drogas. Busca-se com essa explanação desvendar mais a fundo a realidade do sistema penal brasileiro e de prisões com essa tipificação, pois doutrinariamente a mesma não possui muita notoriedade. O flagrante forjado é comprovação de uma seletividade estrutural nos sistemas carcerários que, em síntese, o mesmo não é muito abordado por apontar uma ilegalidade, onde prisões forjadas são consideradas extrajurídicas, podendo causar nulidade do processo. Em decorrência do exposto, a metodologia do presente trabalho baseou-se em análise de artigos científicos e legislações sobre o tema. Métodos qualitativos usados para chegar ao cerne do problema abordado neste estudo da forma mais realista. Alguns resultados encontrados nos materiais analisados indicam que a forja nos casos de tráfico está direcionada a determinada classe da sociedade: negros, pobres e de classe social baixa.
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