UMA ANÁLISE DA DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO NA LEGISLAÇÃO PENAL BRASILEIRA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.12550

Palavras-chave:

Abordo. Descriminalização do Aborto. Mulher.

Resumo

As normas que criminalizam o aborto consagram valores e até posicionamentos científicos. O valor que protege, no entanto, não é a vida, uma vez que sob certas circunstâncias “excepcionais” é possível abortar. A penalização do aborto para verdadeiramente consagrar e reafirmar concepções e valores patriarcais de feminilidade ao mesmo tempo, exclui as mulheres do controle do seu corpo e da sua capacidade reprodutiva. Assim, esta proibição constitui um mecanismo de disciplina e domínio sobre as mulheres num contexto em que ser mãe – então outros, um papel subvalorizado – torna-se uma obrigação e não um direito; obrigação que deve ser assumida, quase sempre, exclusivamente pela mulher, e uma vez mãe, ela sofre discriminação por ser mulher e mãe. A penalização do aborto, em suma, impede o exercício dos direitos pelas mulheres detrimento do reconhecimento da sua plena personalidade jurídica.

Biografia do Autor

Priscila Janaina Alves Chaves, Centro Universitário Fametro

Graduanda do Curso de Direito do Centro Universitário Fametro; ORCID: 0009-0002-8825-4760.

 

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Publicado

2023-12-11

Como Citar

Chaves, P. J. A. (2023). UMA ANÁLISE DA DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO NA LEGISLAÇÃO PENAL BRASILEIRA. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(11), 2255–2271. https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.12550