UMA ANÁLISE DA DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO NA LEGISLAÇÃO PENAL BRASILEIRA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.12550Palavras-chave:
Abordo. Descriminalização do Aborto. Mulher.Resumo
As normas que criminalizam o aborto consagram valores e até posicionamentos científicos. O valor que protege, no entanto, não é a vida, uma vez que sob certas circunstâncias “excepcionais” é possível abortar. A penalização do aborto para verdadeiramente consagrar e reafirmar concepções e valores patriarcais de feminilidade ao mesmo tempo, exclui as mulheres do controle do seu corpo e da sua capacidade reprodutiva. Assim, esta proibição constitui um mecanismo de disciplina e domínio sobre as mulheres num contexto em que ser mãe – então outros, um papel subvalorizado – torna-se uma obrigação e não um direito; obrigação que deve ser assumida, quase sempre, exclusivamente pela mulher, e uma vez mãe, ela sofre discriminação por ser mulher e mãe. A penalização do aborto, em suma, impede o exercício dos direitos pelas mulheres detrimento do reconhecimento da sua plena personalidade jurídica.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Categorias
Licença
Atribuição CC BY