A RESCISÃO INDIRETA NOS CASOS DE ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.12478

Palavras-chave:

Rescisão indireta. Assédio moral. Direito do trabalho.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar a rescisão indireta nos casos de assédio moral no ambiente de trabalho. A rescisão indireta, também conhecida como justa causa do empregador, é um tema relevante no contexto do direito trabalhista, especialmente quando relacionada a casos de assédio moral no ambiente de trabalho.  O presente trabalho adota a abordagem indutiva como sua metodologia, associada a um procedimento descritivo. A técnica de pesquisa predominante é a revisão bibliográfica. Este método proporciona uma análise aprofundada dos conceitos e fundamentos relacionados à rescisão indireta nos casos de assédio moral no ambiente de trabalho, permitindo a construção de conhecimento a partir de observações específicas e detalhadas presentes na literatura especializada. Conclui-se sobre a importância do equilíbrio entre os direitos do empregador e do empregado, buscando estabelecer parâmetros para a aplicação da rescisão indireta nos casos de assédio moral. Conclui-se que a legislação trabalhista fornece ferramentas para a proteção do trabalhador em situações de violação de seus direitos, contribuindo para a construção de um ambiente laboral mais justo e ético.

Biografia do Autor

Jeysiane Matos da Silva, Centro Universitário Fametro

Graduando do Curso de Direito do Centro Universitário Fametro; ORCID: https://orcid.org/0009-0009-2868-3644. 

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Publicado

2023-12-06

Como Citar

Silva, J. M. da. (2023). A RESCISÃO INDIRETA NOS CASOS DE ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(11), 1344–1359. https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.12478