A (IM)POSSIBILIDADE DA PRÁTICA AO ESPORTE DE VAQUEJADA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.12365Palavras-chave:
Vaquejada. Esporte. Lei. Inconstitucionalidade.Resumo
A vaquejada é uma atividade cultural e esportiva tradicional do Nordeste brasileiro. No entanto a vaquejada foi reconhecida como um esporte legal no Brasil após a aprovação da Emenda Constitucional 96/2017, que foi promulgada em novembro de 2017. Já o STF racionalizar que os maus tratos aos animais ocorrem nas arenas de vaquejada são característica do esporte. A partir daí, surge o seguinte questionamento: a vaquejada é uma atividade popular cultural ou maus tratos aos animais? O objetivo geral do estudo é analisar a Emenda Constitucional nº 96 que versa sobre a prática da Vaquejada como um bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro e específicos investigar as medidas adotadas para garantir o bem-estar dos animais envolvidos na vaquejada; avaliar o reconhecimento da vaquejada como patrimônio cultural e analisar o choque das normas ao identificar a Lei 15.299/2013 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4983 é contra esta lei. Sendo assim, o estudo tem caráter exploratório baseado em uma pesquisa bibliográfica, utilizando-se da técnica de análise de publicações que serviram como subsídio para a realização desta investigação. Através do estudo constatou-se que a existência da Lei estadual considerando a cultura e esportiva não é aceitável para se aplicar ao disposto no artigo 225, §1º, VII da CF. Com a Lei 15.299/2013 regulamentando a vaquejada como um atividade desportiva, provoca choque de normas constitucionais, pois a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º4983 é contra esta lei.
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