CRIMES CIBERNÉTICOS: DA INEFICÁCIA DA LEI CAROLINA DIECKMANN NA PRÁTICA DE CRIMES VIRTUAIS

Autores

  • Adrielle da Silva Bispo FACISA
  • Emanuel Vieira Binto FACISA

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.12291

Palavras-chave:

Crimes Cibernéticos. Lei Carolina Dieckmann. Segurança Digital.

Resumo

Este presente artigo almeja abordar a ineficácia da Lei Carolina Dieckmann no enfrentamento dos crimes cibernéticos. Busca-se compreender os desafios enfrentados na aplicação da lei e propor medidas para aprimorar o combate aos crimes virtuais. Nesse contexto, o problema a ser enfrentado é: Com o avanço da tecnologia será que a legislação está sendo eficaz para identificar e reprimir os crimes virtuais? Para tanto, o objetivo geral deste estudo é analisar a eficácia da lei no combate dos crimes cibernéticos além disso, são objetivos específicos: Investigar a lacuna existente na legislação, analisar a realidade das ameaças virtuais e compreender os desafios na recolha de provas para processar os infratores. Esse estudo consiste em uma pesquisa bibliográfica e documental de cunho descritivo e explicativo tendo na sua metodologia a abordagem qualitativa, baseada em uma análise extensiva da literatura acadêmica, ordenamento jurídico, sites, artigos científicos, livros, relatórios de organizações internacionais e documentos legais relacionados ao tema. Diante de tudo, esta pesquisa aponta para a necessidade premente de atualização e aprimoramento da legislação existente, bem como para a implementação de abordagens multidisciplinares e colaborativas no combate aos crimes cibernéticos. A Lei Carolina Dieckmann, por si só, não é suficiente para enfrentar as ameaças virtuais em constante evolução. É essencial fortalecer a cooperação entre órgãos de aplicação da lei, promover a educação cibernética, sensibilizar o público sobre os riscos digitais e investir em tecnologias de segurança.

Biografia do Autor

Adrielle da Silva Bispo, FACISA

Graduanda em Direito pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas – FACISA, Itamaraju-BA

Emanuel Vieira Binto, FACISA

Professor-Orientador. Mestre em Gestão. Social, Educação e Desenvolvimento Regional, no Programa de Pós-Graduação STRICTO SENSU da Faculdade Vale do Cricaré - UNIVC (2012 -2015). Especialista em Docência do Ensino Superior Faculdade Vale do Cricaré. Possui graduação em Biblioteconomia E Documentação pela Universidade Federal da Bahia (2009). Possui graduação em Sociologia pela Universidade Paulista (2017-2020). Atualmente é coordenador da Biblioteca da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas da Bahia. Coordenador do NTCC FACISA,Pesquisador Institucional do sistema E-MEC FACISA, Recenseador do Sistema CENSO MEC FACISA. Coordenador do NTCC FACISA. Avaliador da Educação Superior no BASis MEC/INEP. ORCID: 0000-0003-1652-8152.

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Publicado

2023-12-04

Como Citar

Bispo, A. da S., & Binto, E. V. (2023). CRIMES CIBERNÉTICOS: DA INEFICÁCIA DA LEI CAROLINA DIECKMANN NA PRÁTICA DE CRIMES VIRTUAIS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(11), 354–369. https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.12291