CRIMES CIBERNÉTICOS: DA INEFICÁCIA DA LEI CAROLINA DIECKMANN NA PRÁTICA DE CRIMES VIRTUAIS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.12291Palabras clave:
Crimes Cibernéticos. Lei Carolina Dieckmann. Segurança Digital.Resumen
Este presente artigo almeja abordar a ineficácia da Lei Carolina Dieckmann no enfrentamento dos crimes cibernéticos. Busca-se compreender os desafios enfrentados na aplicação da lei e propor medidas para aprimorar o combate aos crimes virtuais. Nesse contexto, o problema a ser enfrentado é: Com o avanço da tecnologia será que a legislação está sendo eficaz para identificar e reprimir os crimes virtuais? Para tanto, o objetivo geral deste estudo é analisar a eficácia da lei no combate dos crimes cibernéticos além disso, são objetivos específicos: Investigar a lacuna existente na legislação, analisar a realidade das ameaças virtuais e compreender os desafios na recolha de provas para processar os infratores. Esse estudo consiste em uma pesquisa bibliográfica e documental de cunho descritivo e explicativo tendo na sua metodologia a abordagem qualitativa, baseada em uma análise extensiva da literatura acadêmica, ordenamento jurídico, sites, artigos científicos, livros, relatórios de organizações internacionais e documentos legais relacionados ao tema. Diante de tudo, esta pesquisa aponta para a necessidade premente de atualização e aprimoramento da legislação existente, bem como para a implementação de abordagens multidisciplinares e colaborativas no combate aos crimes cibernéticos. A Lei Carolina Dieckmann, por si só, não é suficiente para enfrentar as ameaças virtuais em constante evolução. É essencial fortalecer a cooperação entre órgãos de aplicação da lei, promover a educação cibernética, sensibilizar o público sobre os riscos digitais e investir em tecnologias de segurança.
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