O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA- LOAS À LUZ DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.12155Palavras-chave:
LOAS. Princípio da Solidariedade. Dignidade Humana. BPC.Resumo
A LOAS ampara os cidadãos em situação de miserabilidade, porém, com especificidades próprias. O idoso ou deficiente, precisa ter uma qualidade de vida onde tenha o respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade em prol de que obtenham os direitos e deveres fundamentais garantidos. O objetivo geral se configurou em analisar o princípio da Dignidade da Pessoa Humana diante do direito LOAS, observando se de fato os idosos e deficientes que se encontram em condições vulneráveis obtêm facilidade para acessar os seus direitos e deveres. Os específicos, demonstrar a LOAS e suas concepções correspondentes ao idoso e ao portador de deficiência; verificar o Benefício Assistencial como mecanismo de defesa da Dignidade da Pessoa Humana e; explicar as condutas dos Tribunais Superiores em relação aos critérios financeiros para concessão do BPC. Com isso, utilizou-se na metodologia a pesquisa bibliográfica, com a utilização da natureza básica, método dedutivo, contendo como abordagem qualitativa e escopo a técnica descritiva. O IBGE prevê que o número continuará crescendo até 2050, ou seja, o Brasil terá cerca de 34,3 milhões de idosos. Esse crescimento, exige investimentos por meio de políticas públicas, e o Estado deve estar preparado para proporcionar-lhes condições de vida dignas, afinal não basta cuidar da saúde dessas pessoas e garantir uma vida mais longa para que vivam com dignidade. Portanto, deve-se respeitar o fato de que as pessoas com deficiência também vivem cada vez mais, e devem receber um tratamento adequado, seja do campo ou da sociedade.
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