O TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA E A SUA LAVRATURA PELAS POLÍCIAS OSTENSIVAS – PM E PRF
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v7i5.1211Palavras-chave:
Termo Circunstanciado de Ocorrência; Polícia Militar; Polícia Rodoviária Federal; Princípios.Resumo
O estudo apresenta a Administração Pública como competente para buscar a melhoria na prestação de seus serviços à sociedade. Assim, o Sistema de Segurança possui em seu aparato a possibilidade de apresentar à sociedade resultados positivos no tocante à solução de casos. Aliado a isso, a promulgação da Lei 9099/95, a Lei dos Juizados Especiais, entre outras situações, apresenta a desburocratização para concluir crimes de menor potencial ofensivo. Para tanto, o Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO – feito pela autoridade policial é o elemento primordial, pois é o instrumento enviado ao Juizado Especial. A proposta neste artigo visa analisar a questão em torno do TCO que tem se desdobrado a partir da adesão dos estados brasileiros à lavratura pelas autoridades policiais, especificamente a Polícia Militar e a Polícia Rodoviária Federal. Apresenta, ainda, as decisões mais recentes sobre o TCO. Por fim, além de traçar um panorama dos estados que já aderiram ao sistema, apresentam-se os aspectos positivos que a sociedade já vivencia, a partir da celeridade dada à resolução dos casos. O embasamento do estudo se faz por meio do texto da lei, de decisões da justiça, da literatura dos doutrinadores da área, pesquisas realizadas e publicações sobre o tema.
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