A LEI Nº 13.467/2017 (REFORMA TRABALHISTA) COMO INSTRUMENTO FACILITADOR AO TRABALHO ESCRAVO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11761Palavras-chave:
Reforma Trabalhista. Flexibilização. Precarização. Trabalho Escravo Contemporâneo.Resumo
Esste artigo tem como objetivo identificar as principais mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista e suas possíveis implicações no combate ao trabalho escravo. Como objetivos específicos, busca-se apresentar a Lei nº 13.467/2017 e seus dispositivos legais, definir o trabalho escravo segundo a legislação brasileira, e analisar como a flexibilização dos direitos trabalhistas promovida pela Lei nº 13.467/2017 pode contribuir para o aumento da ocorrência de trabalho escravo no Brasil. Para atingir esses objetivos, utiliza-se o método de pesquisa hipotético-dedutivo. Constata-se que a flexibilização das normas trabalhistas decorrente da Reforma implementada em 2017, embora apresente intenções de dinamizar o mercado de trabalho, pode inadvertidamente criar um ambiente propício para a precarização das condições laborais. Ao flexibilizar as regras de contratação e demissão, bem como permitir a terceirização indiscriminada, existe uma tendência de redução dos direitos e garantias dos trabalhadores. Essa precarização, por sua vez, pode potencializar o surgimento de situações alarmantes de trabalho em condições análogas à de escravo. A ausência de uma estrutura regulatória sólida e a pressão por maximização de lucros podem levar empregadores a submeter trabalhadores a jornadas exaustivas, salários indignos e condições de trabalho deploráveis, refletindo uma triste realidade que remete a práticas de exploração do passado. Portanto, é imprescindível que se promova uma análise crítica das consequências da flexibilização das normas trabalhistas decorrente da Reforma Trabalhista, visando preservar os direitos fundamentais dos trabalhadores e prevenir o ressurgimento de formas contemporâneas de trabalho escravo.
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