A APLICABILIDADE DA LEI 11.340/06 NOS CASOS EM QUE O (A) AGRESSOR (A) É ADOLESCENTE
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.11747Palavras-chave:
Violência doméstica e familiar. Mulher. Gênero. Estatuto da Criança e do Adolescente.Resumo
O presente trabalho vem acerca-se na análise da Lei 11.340/2006, também conhecida como “Lei Maria da Penha”, bem como da Lei 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente. O objetivo primordial foi analisar qual das leis supracitadas pode/deve ser aplicada no caso concreto de violência doméstica e/ou familiar contra mulher perpetrada por adolescente. Deste modo, buscou-se compreender a aplicação de cada lei específica, o procedimento adequado e correto quando da prática da referida violência. O trabalho verificou que a Lei Maria da Penha e o ECA coexistem em diversos momentos e em aspectos distintos em cada legislação. Constatou-se que em desfavor ao adolescente, quando em conflito com a lei pela prática de violência doméstico-familiar contra mulher, pode ser aplicável, na maioria das vezes. Além disso, abordou-se o estudo do histórico da violência doméstica e familiar contra o sexo feminino, comparando o período anterior e posterior à Lei 11.340/06, bem como a sua aplicação subsidiária ou não ao ECA, auferindo descobrir se utilizar-se-á a lei específica e mais recente ao problema, ou àquela que trata exclusivamente dos direitos, deveres e garantias dos adolescentes.
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