AS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, O DISPOSTO NO ART. 91-A, DO CÓDIGO PENAL E A (POSSÍVEL) INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11736Palavras-chave:
Medidas assecuratórias. Sistema Penal. Inconstitucionalidade.Resumo
O presente artigo se dedicou a analisar as medidas assecuratórias no código de processo penal e o disposto no art. 91-A, do código penal, a fim de se debruçar sobre a possível inconstitucionalidade dos dispositivos. A partir de pesquisa bibliográfica-documental buscam-se analisar o sistema processual penal e as medidas de caráter patrimonial, os fenômenos histórico-culturais que os permeiam e as concepções e implicações do instituto em estudo. Os resultados alcançados demonstram claramente a incompatibilidade da aplicação dos institutos com a presunção de inocência garantida constitucionalmente, já que o ônus da prova acerca da ilicitude dos bens deve recair, por obvio, ao Estado e todo seu aparato organizado de persecução penal, e não ao individuo. Conclui-se que há emergência na releitura do dispositivo, quiça na declaração de sua inconstitucionalidade.
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