AS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, O DISPOSTO NO ART. 91-A, DO CÓDIGO PENAL E A (POSSÍVEL) INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS

Autores

  • Gabriela de Oliveira das Neves Universidade Federal de Pelotas - UFPEL

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11736

Palavras-chave:

Medidas assecuratórias. Sistema Penal. Inconstitucionalidade.

Resumo

O presente artigo se dedicou a analisar as medidas assecuratórias no código de processo penal e o disposto no art. 91-A, do código penal, a fim de se debruçar sobre a possível inconstitucionalidade dos dispositivos. A partir de pesquisa bibliográfica-documental buscam-se analisar o sistema processual penal e as medidas de caráter patrimonial, os fenômenos histórico-culturais que os permeiam e as concepções e implicações do instituto em estudo. Os resultados alcançados demonstram claramente a incompatibilidade da aplicação dos institutos com a presunção de inocência garantida constitucionalmente, já que o ônus da prova acerca da ilicitude dos bens deve recair, por obvio, ao Estado e todo seu aparato organizado de persecução penal, e não ao individuo. Conclui-se que há emergência na releitura do dispositivo, quiça na declaração de sua inconstitucionalidade.

Biografia do Autor

Gabriela de Oliveira das Neves, Universidade Federal de Pelotas - UFPEL

Graduada em Direito pela Universidade Federal de Pelotas - UFPEL, é especialista em execução criminal e tribunal do Júri, com linha de pesquisa em Processo Penal, sistema penal e justiça restaurativa.

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Publicado

2023-11-07

Como Citar

Neves, G. de O. das. (2023). AS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, O DISPOSTO NO ART. 91-A, DO CÓDIGO PENAL E A (POSSÍVEL) INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(10), 1210–1225. https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11736