A DIVERSIDADE ÉTNICO-RACIAL COMO PRINCÍPIO DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL – DESENVOLVIMENTO LEGISLATIVO

Autores

  • Leonardo Gelatti Backes Faculdade CNEC Santo Ângelo

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11609

Palavras-chave:

Diversidade. Étnico-racial. Princípio. Educação.

Resumo

O presente trabalho aborda a temática do histórico legislativo da perspectiva étnico-racial na legislação educacional brasileira. A análise se concentra na evolução histórico-legislativa desse princípio, destacando os conceitos fundamentais e principalmente os marcos normativos que contribuíram para sua consolidação como parte formal integrante do sistema educacional brasileiro. Utilizando uma abordagem predominantemente qualitativa e histórica, a pesquisa bibliográfica, por meio de livros e artigos, busca lançar luz sobre o percurso legislativo que tem moldado a promoção da diversidade étnico-racial no contexto da educação nacional. O objetivo é compreender como essa perspectiva tem evoluído ao longo do tempo e quais os desafios e avanços que ela trouxe para a garantia da igualdade e combate ao racismo no sistema educacional do país.

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Biografia do Autor

Leonardo Gelatti Backes, Faculdade CNEC Santo Ângelo

Especialista em Direito Público pela Universidade Estácio de Sá e em Direitos Humanos pela Faculdade Focus. Bacharel em Direito pelo Instituto Cenecista de Ensino Superior de Santo Ângelo - CNEC/IESA.

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Publicado

2023-11-03

Como Citar

Backes, L. G. (2023). A DIVERSIDADE ÉTNICO-RACIAL COMO PRINCÍPIO DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL – DESENVOLVIMENTO LEGISLATIVO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(10), 470–479. https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11609