PRIVATIZAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO

Autores

  • Eduardo Ribeiro Saraiva Universidade de Gurupi – UnirG
  • José Augusto Bezerra Lopes Universidade de Gurupi – UnirG

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11578

Palavras-chave:

Privatização. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Ressocialização. Administração Privada. Direitos Fundamentais.

Resumo

O objetivo deste trabalho é esclarecer a seguinte pergunta: Quais são as vantagens da privatização de prisões para a melhoria do sistema penitenciário no Brasil? Ele compara a situação atual nas prisões com a realidade das prisões privatizadas em existência. Além disso, aborda as condições dos detentos, uma vez que a grande maioria das instituições prisionais no país necessita de melhorias nas áreas de oportunidades de emprego para os detentos, alimentação e vários outros fatores que, quando combinados, facilitam a reintegração dos presos à sociedade. Nesse contexto, surge um novo modelo de gestão colaborativa, no qual o Estado se associa ao setor privado para criar um ambiente mais construtivo e digno para a população carcerária. A finalidade da punição é a reintegração, e através da privatização das prisões, com melhorias estruturais e organizacionais, é possível proporcionar ao condenado novas oportunidades, o que, por sua vez, pode reduzir a criminalidade e promover o bemestar social.  

Biografia do Autor

Eduardo Ribeiro Saraiva, Universidade de Gurupi – UnirG

Acadêmico do Curso de Direito na Universidade de Gurupi – UnirG

José Augusto Bezerra Lopes, Universidade de Gurupi – UnirG

Docente no curso de Direito na Universidade de Gurupi – UnirG.

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Publicado

2023-11-01

Como Citar

Saraiva, E. R., & Lopes, J. A. B. (2023). PRIVATIZAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO . Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(10), 281–291. https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11578