A SEGURANÇA JURÍDICA DO RECONHECIMENTO DE PARENTALIDADE SOCIOAFETIVA E SEUS EFEITOS DIRETOS

Autores

  • Gian Paulo da Silva Seixas Universidade Federal do Amazonas
  • Flávia Regina Porto de Azevedo Universidade Federal do Amazonas

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11453

Palavras-chave:

Parentalidade Socioafetiva. Expressão da Vontade. Segurança Jurídica. Conselho Nacional de Justiça.

Resumo

As relações familiares são, de longe, as mais complexas que os seres humanos desenvolveram, pois delas advêm todas as outras (profissional, social etc.). Nelas, por vários motivos (como morte, abandono ou distância, por exemplo), o papel parental nem sempre é cumprido pelo genitor biológico e, sim, pelos chamados pais ou mães “de criação”. O presente trabalho tem como objetivo analisar a efetividade da aplicação das diretrizes contidas nos Provimentos 63/2017 e 83/2019 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, para que o reconhecimento da parentalidade socioafetiva seja realizado de forma a trazê-lo à realidade jurídica, produzindo efeitos legais e garantindo direitos próprios à filiação e à hereditariedade, através de uma análise histórico-bibliográfica e utilizando-se do método descritivo explicativo. Buscaremos demonstrar que este instituto é capaz de possibilitar que a expressão de vontade dos envolvidos, pais e filhos socioafetivos, lhes dê o amparo que a Constituição e as normas infraconstitucionais pertinentes oferecem.

Biografia do Autor

Gian Paulo da Silva Seixas, Universidade Federal do Amazonas

Acadêmico do Curso de Direito da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Amazonas. 

Flávia Regina Porto de Azevedo, Universidade Federal do Amazonas

Mestre em Educação pelo Programa de Pós-Graduação em Educação- PPGE da Faculdade de Educação da Universidade do Amazonas (2019), pós- Graduada em Direito Penal e Processual pela Universidade Federal do Amazonas (2002). Graduada em Direito pela Universidade Federal do Amazonas (1999). Professora Assistente da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Amazonas, atuando principalmente nas seguintes áreas: Direito Civil; Direito de Família; Direito das Sucessões; Instituições de Direito Público e Privado (Desde 2009). Chefe do Departamento de Direito Privado da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Amazonas - UFAM. profflavia.ufam@gmail.com

 

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Publicado

2023-11-06

Como Citar

Seixas, G. P. da S., & Azevedo, F. R. P. de. (2023). A SEGURANÇA JURÍDICA DO RECONHECIMENTO DE PARENTALIDADE SOCIOAFETIVA E SEUS EFEITOS DIRETOS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(10), 825–843. https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11453