A SEGURANÇA JURÍDICA DO RECONHECIMENTO DE PARENTALIDADE SOCIOAFETIVA E SEUS EFEITOS DIRETOS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11453Palavras-chave:
Parentalidade Socioafetiva. Expressão da Vontade. Segurança Jurídica. Conselho Nacional de Justiça.Resumo
As relações familiares são, de longe, as mais complexas que os seres humanos desenvolveram, pois delas advêm todas as outras (profissional, social etc.). Nelas, por vários motivos (como morte, abandono ou distância, por exemplo), o papel parental nem sempre é cumprido pelo genitor biológico e, sim, pelos chamados pais ou mães “de criação”. O presente trabalho tem como objetivo analisar a efetividade da aplicação das diretrizes contidas nos Provimentos 63/2017 e 83/2019 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, para que o reconhecimento da parentalidade socioafetiva seja realizado de forma a trazê-lo à realidade jurídica, produzindo efeitos legais e garantindo direitos próprios à filiação e à hereditariedade, através de uma análise histórico-bibliográfica e utilizando-se do método descritivo explicativo. Buscaremos demonstrar que este instituto é capaz de possibilitar que a expressão de vontade dos envolvidos, pais e filhos socioafetivos, lhes dê o amparo que a Constituição e as normas infraconstitucionais pertinentes oferecem.
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