POSSIBILIDADE DE DANO MORAL DECORRENTE DE RELAÇÃO PÚBLICA EXTRACONJUGAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i9.11412Palavras-chave:
Casamento. Cônjuge Infiel. Fidelidade Recíproca. Relação Extraconjugal Pública.Resumo
Esse artigo buscou discutir o pagamento de indenização por dano moral ao cônjuge que foi traído por descumprimento do dever de fidelidade recíproca ante a existência de uma relação extraconjugal com viés público. Teve-se como objetivo geral verificar a possibilidade jurídica de dano moral para o cônjuge que mantém uma relação extraconjugal pública. O método utilizado foi o dedutivo, analisando dados já disponíveis em outros trabalhos científicos sobre o mesmo tema, além disso, foram observadas as decisões judiciais em casos concretos, e a legislação a respeito da responsabilidade civil por descumprimento do dever de fidelidade recíproca. Entre os resultados alcançados, os entendimentos doutrinários sintetizam que a natureza jurídica do casamento como contratual, sendo o dever de fidelidade reciproca uma cláusula contratual. Conclui-se, com base na jurisprudência pátria que é possível a responsabilidade civil por dano moral decorrente do descumprimento do dever de fidelidade recíproca desde que exista lesão a honra e imagem do cônjuge que fora traído e a constância de uma relação pública.
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