A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA NA EXECUÇÃO PENAL

Autores

  • Kelly Cristine de Amorim Universidade do Vale do Itajaí Univali

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i7.10639

Palavras-chave:

Princípio. Individualização. Pena.

Resumo

O presente artigo trata do princípio da individualização da pena na persecução penal e na execução da pena. Para tal, utilizou-se o método dedutivo de pesquisa, onde partiu-se da premissa que o princípio da individualização da pena, como norma constitucional, deve ser aplicada no caso concreto. Essa materialização, a ser dada no estabelecimento do tipo penal, na persecução e na execução da pena constitui um postulado básico de justiça, tendo em vista que inúmeros são os fatores que distinguem cada crime e cada indivíduo submetido às leis penais. Dessa forma, pretende-se com este estudo, apontar o que a literatura aponta como este princípio deve ser entendido, a norma extraída de seu preceito, os operadores legais apontados como agentes aplicadores da legislação, além dos malefícios de sua não observância.

Biografia do Autor

Kelly Cristine de Amorim, Universidade do Vale do Itajaí Univali

Especialização em Ciências Penais pela Universidade Anhanguera-Uniderp. Graduada em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí Univali/2013. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/0358874508594231. 

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Publicado

2023-08-15

Como Citar

Amorim, K. C. de. (2023). A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA NA EXECUÇÃO PENAL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(7), 894–909. https://doi.org/10.51891/rease.v9i7.10639