A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA NA EXECUÇÃO PENAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i7.10639Palabras clave:
Princípio. Individualização. Pena.Resumen
O presente artigo trata do princípio da individualização da pena na persecução penal e na execução da pena. Para tal, utilizou-se o método dedutivo de pesquisa, onde partiu-se da premissa que o princípio da individualização da pena, como norma constitucional, deve ser aplicada no caso concreto. Essa materialização, a ser dada no estabelecimento do tipo penal, na persecução e na execução da pena constitui um postulado básico de justiça, tendo em vista que inúmeros são os fatores que distinguem cada crime e cada indivíduo submetido às leis penais. Dessa forma, pretende-se com este estudo, apontar o que a literatura aponta como este princípio deve ser entendido, a norma extraída de seu preceito, os operadores legais apontados como agentes aplicadores da legislação, além dos malefícios de sua não observância.
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