A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA NA EXECUÇÃO PENAL

Autores/as

  • Kelly Cristine de Amorim Universidade do Vale do Itajaí Univali

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i7.10639

Palabras clave:

Princípio. Individualização. Pena.

Resumen

O presente artigo trata do princípio da individualização da pena na persecução penal e na execução da pena. Para tal, utilizou-se o método dedutivo de pesquisa, onde partiu-se da premissa que o princípio da individualização da pena, como norma constitucional, deve ser aplicada no caso concreto. Essa materialização, a ser dada no estabelecimento do tipo penal, na persecução e na execução da pena constitui um postulado básico de justiça, tendo em vista que inúmeros são os fatores que distinguem cada crime e cada indivíduo submetido às leis penais. Dessa forma, pretende-se com este estudo, apontar o que a literatura aponta como este princípio deve ser entendido, a norma extraída de seu preceito, os operadores legais apontados como agentes aplicadores da legislação, além dos malefícios de sua não observância.

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Biografía del autor/a

Kelly Cristine de Amorim, Universidade do Vale do Itajaí Univali

Especialização em Ciências Penais pela Universidade Anhanguera-Uniderp. Graduada em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí Univali/2013. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/0358874508594231. 

Publicado

2023-08-15

Cómo citar

Amorim, K. C. de. (2023). A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA NA EXECUÇÃO PENAL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(7), 894–909. https://doi.org/10.51891/rease.v9i7.10639