A CONDUTA DO CIRURGIÃO DENTISTA DIANTE DE CASOS DE VIOLÊNCIA INFANTO JUVENIL

Autores

  • Rosana Maria Coelho Travassos Universidade de Pernambuco
  • Maria do Socorro Orestes Cardoso Universidade de Pernambuco
  • José Afonso Milhomens Filho Universidade de Pernambuco
  • Paulo Maurício de Reis Melo Júnior Universidade de Pernambuco

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i6.10378

Palavras-chave:

Violência. Legislação brasileira para violência. Aspectos biopsicossociais da violência.

Resumo

Objetivo: Estudar a violência infanto juvenil em seus aspectos físicos e emocionais, bem como verificar a legislação brasileira para esses agravos e analisar a postura do Cirurgião Dentista diante desses casos além de apresentar os números de violência infanto juvenil que foram notificados no Brasil nos anos de 2016 a 2018. Metodologia: Tratou-se de uma revisão descritiva da literatura utilizando-se os bancos de dados da BIREME, MEDLINE, LILACS e livros publicados sobre a temática. Os critérios de inclusão foram artigos completos sobre violência infanto juvenil e os critérios de exclusão artigos que fugiam aos objetivos do estudo. Os descritores utilizados foram violência infanto juvenil, legislação sobre violência e alterações biopsicossociais de crianças e adolescentes vítimas da violência. Resultados: Ficou demonstrado nesse estudo que os danos biopsicossociais são graves, o Brasil possui legislação específica para coibir esse tipo de violência e cabe ao Cirurgião Dentista notificar casos suspeitos ou confirmados pois os números de violência infanto juvenil são altos como ficou demonstrado no referencial teórico consultado, pois de 2016 a 2018 foram notificados 208.924 casos de notificações. Conclusão: Os principais agravos físicos da violência infanto juvenil são: fraturas ósseas, queimaduras, acidentes caseiros evitáveis, quedas, asfixia, estresse pós-traumático, hematomas, lacerações, abuso sexual. Entre os agravos emocionais: timidez, ansiedade, choros constantes e sem motivo, medo, pesadelos, tentativas de suicídio, automutilação, ataques de pânico, depressão e baixo rendimento escolar.  A conduta do cirurgião dentista frente a suspeita ou constatação real de violência infanto juvenil deve ser a denúncia no seu local de trabalho. Se não existir uma comissão ou posto policial a denúncia deve ser feita ao Conselho Tutelar, podendo ser por telefone e anônima, somente fornecendo os dados da vítima e agressor, ou também presencialmente. Em caso de presença de provas, procurar a Delegacia de Polícia da Infância e juventude. Os dados nacionais da violência contra criança e adolescente fornecidos pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação do Ministério da Saúde foram: em 2016 se teve 75.934 casos de notificação; em 2017 os números foram maiores com 80.475 casos e em 2018 um percentual menor com 52.515 casos.

Biografia do Autor

Rosana Maria Coelho Travassos, Universidade de Pernambuco

Universidade de Pernambuco, Brasil, Orcid: https://orcid.org/0000-0003-4148-1288. 

Maria do Socorro Orestes Cardoso, Universidade de Pernambuco

Universidade de Pernambuco, Brasil. Orcid: https://orcid.org/0000-0001-9866-0899. 

José Afonso Milhomens Filho, Universidade de Pernambuco

Universidade de Pernambuco, Brasil Orcid: https://orcid.org/0000-0002-7113-365

Paulo Maurício de Reis Melo Júnior, Universidade de Pernambuco

Universidade de Pernambuco, Brasil. Orcid: https://orcid.org/0000-0001-9926-5348 

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Publicado

2023-07-06

Como Citar

Travassos, R. M. C., Cardoso, M. do S. O., Milhomens Filho, J. A., & Melo Júnior, P. M. de R. (2023). A CONDUTA DO CIRURGIÃO DENTISTA DIANTE DE CASOS DE VIOLÊNCIA INFANTO JUVENIL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(6), 2152–2164. https://doi.org/10.51891/rease.v9i6.10378