A CONDUTA DO CIRURGIÃO DENTISTA DIANTE DE CASOS DE VIOLÊNCIA INFANTO JUVENIL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i6.10378Palavras-chave:
Violência. Legislação brasileira para violência. Aspectos biopsicossociais da violência.Resumo
Objetivo: Estudar a violência infanto juvenil em seus aspectos físicos e emocionais, bem como verificar a legislação brasileira para esses agravos e analisar a postura do Cirurgião Dentista diante desses casos além de apresentar os números de violência infanto juvenil que foram notificados no Brasil nos anos de 2016 a 2018. Metodologia: Tratou-se de uma revisão descritiva da literatura utilizando-se os bancos de dados da BIREME, MEDLINE, LILACS e livros publicados sobre a temática. Os critérios de inclusão foram artigos completos sobre violência infanto juvenil e os critérios de exclusão artigos que fugiam aos objetivos do estudo. Os descritores utilizados foram violência infanto juvenil, legislação sobre violência e alterações biopsicossociais de crianças e adolescentes vítimas da violência. Resultados: Ficou demonstrado nesse estudo que os danos biopsicossociais são graves, o Brasil possui legislação específica para coibir esse tipo de violência e cabe ao Cirurgião Dentista notificar casos suspeitos ou confirmados pois os números de violência infanto juvenil são altos como ficou demonstrado no referencial teórico consultado, pois de 2016 a 2018 foram notificados 208.924 casos de notificações. Conclusão: Os principais agravos físicos da violência infanto juvenil são: fraturas ósseas, queimaduras, acidentes caseiros evitáveis, quedas, asfixia, estresse pós-traumático, hematomas, lacerações, abuso sexual. Entre os agravos emocionais: timidez, ansiedade, choros constantes e sem motivo, medo, pesadelos, tentativas de suicídio, automutilação, ataques de pânico, depressão e baixo rendimento escolar. A conduta do cirurgião dentista frente a suspeita ou constatação real de violência infanto juvenil deve ser a denúncia no seu local de trabalho. Se não existir uma comissão ou posto policial a denúncia deve ser feita ao Conselho Tutelar, podendo ser por telefone e anônima, somente fornecendo os dados da vítima e agressor, ou também presencialmente. Em caso de presença de provas, procurar a Delegacia de Polícia da Infância e juventude. Os dados nacionais da violência contra criança e adolescente fornecidos pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação do Ministério da Saúde foram: em 2016 se teve 75.934 casos de notificação; em 2017 os números foram maiores com 80.475 casos e em 2018 um percentual menor com 52.515 casos.
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