RACISMO ESTRUTURAL NA ÓTICA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA: UMA ANÁLISE SOBRE O RECONHECIMENTO DE PESSOAS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.10296Resumo
Este trabalho tem como escopo analisar o reconhecimento de pessoas como elemento probatório no processo penal brasileiro. Diante disso, o estudo foi desenvolvido por meio de revisões bibliográficas e análise de jurisprudências dos Tribunais Superiores, levando em consideração as informalidades ocorridas no procedimento do artigo 226 do Código de Processo Penal. A temática tem como objetivo geral analisar em que medida o reconhecimento de pessoas influenciado pelo racismo estrutural pode induzir ao erro no processo penal. Ademais, apresenta como objetivos específicos, a descrição sobre a utilização do reconhecimento de pessoas, a influência do racismo estrutural nessa temática e, por fim, a explanação dos aspectos cognitivos que interferem no reconhecimento de pessoas a luz da psicologia do testemunho. Do estudo, conclui-se que a não observância às formalidades do artigo 226 do CPP e a utilização do reconhecimento de pessoas como único meio de prova, acentuadas pelo racismo estrutural, contribuem para a ocorrência das prisões ilegais no Brasil e viola garantias constitucionais como o devido processo legal e a presunção de inocência.
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