A DESBUROCRATIZAÇÃO PROCESSUAL, UMA ANÁLISE DO ART. 190 DO CPC

Autores

  • Camila Santos de Oliveira Faculdade de Ilhéus
  • Christine Fonseca Arães Ramos Faculdade de Ilhéus

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.10049

Palavras-chave:

Direito processual civil. Autonomia da vontade. Flexibilização.

Resumo

O Código de Processo Civil traz uma novidade em sua estrutura que é o artigo 190, se trata de uma nova metodologia, a ser utilizada pelos usuários da justiça com foco no princípio da cooperação. O artigo em questão possui o propósito de divulgar e esclarecer o presente artigo, que a partir da flexibilização das regras processuais, tornando-as mais dispositivas e acessíveis com vistas à particularidade do direito material apresentado pelas partes envolvidas, buscando se adequar às necessidades específicas da situação concreta. Enaltecendo o instituto jurídico processual e priorizando a autonomia da vontade, busca envolver mais as partes, uma vez que se tornam mais ativas e juntas buscam dinamizar a atividade jurisdicional, com vistas a resolver mais brevemente quanto possível sua a lide que os envolve. Assim, essa pesquisa busca analisar a eficácia do presente artigo, a partir da desburocratização processual.

Biografia do Autor

Camila Santos de Oliveira, Faculdade de Ilhéus

Graduanda em Direito pela Faculdade de Ilhéus.

Christine Fonseca Arães Ramos, Faculdade de Ilhéus

Orientadora. Faculdade de Ilhéus.

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Publicado

2023-05-31

Como Citar

Oliveira, C. S. de, & Ramos, C. F. A. (2023). A DESBUROCRATIZAÇÃO PROCESSUAL, UMA ANÁLISE DO ART. 190 DO CPC. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(5), 2809–2833. https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.10049