ACESSO À JUSTIÇA E PROTEÇÃO DOS VULNERÁVEIS MORADORES DE RUA PELA DEFENSORIA PÚBLICA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.10047Palavras-chave:
justiça. Proteção. Vulneráveis. Defensoria Pública.Resumo
: A dignidade da pessoa humana, atualmente, comporta não somente uma ação negativa, mas paralelamente positiva, quando se relaciona com a compreensão do homem enquanto pessoa, cidadão dotado de dignidade social, sendo alcançada mediante a garantia e promoção do estado de direito de seu povo ao invocar o sistema de justiça. Segundo pesquisa realizada e publicada em março de 2020, através do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, o número total de pessoas em situação de rua era de aproximadamente 221.869 (duzentos e vinte e um mil, oitocentos e sessenta e nove), sendo 82% homens. A Constituição Federal assegura a dignidade da pessoa humana, o bem de todos e garante a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Neste mesmo sentido, o judiciário tem por objetivo garantir o direito a justiça e proteção das vulneráveis através da Defensoria Pública. O presente artigo busca demonstrar através de uma analise como a Defensoria Pública pode garantir o acesso à justiça desses moradores de rua. Verifica o que o estado tem feito para garantir esses direitos. Analisa a atuação da Defensoria Pública como custos vulnerabilis.
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